CLT
Reforma Trabalhista: não haverá necessidade de homologar rescisão no sindicato
A reforma elimina a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar as rescisões de trabalhadores. Essa mudança acaba com uma etapa considerada burocrática. Os críticos dizem, porém, que os profissionais poderão ficar desprotegidos. Antes, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa, quando desligado, tinha que homologar a rescisão para garantir que os valores a receber estivessem corretos.
[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]
— Agora, para minimizar o risco de reclamações, a orientação é que a empresa esclareça todos os cálculos e dúvidas que o empregado tiver. E, se for do desejo do mesmo, que ele possa ser acompanhado por um terceiro capaz de orientá-lo — explicou Daniel Raimundo dos Santos, gerente trabalhista da Confirp, consultoria de Contabilidade.
Outra novidade é a padronização do prazo para pagar as verbas rescisórias. Para qualquer tipo de rescisão, com ou sem aviso prévio, o pagamento deverá ser feito em até dez dias, a partir do fim do contrato.
-
Fique Sabendo4 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
Sem categoria4 dias agoImpacto do novo salário mínimo no INSS, seguro-desemprego e PIS/Pasep
-
Simples Nacional4 dias agoSimples Nacional: regulamentadas as novas multas para obrigações acessórias
-
INSS5 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
Contabilidade4 dias agoPlataforma da NFS-e já recebeu adesão de 5 mil municípios
-
Contabilidade5 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
INSS5 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.