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Reforma trabalhista também traz mudanças para as ações na Justiça

A reforma trabalhista que entrou em vigor no início de novembro trouxe muitas mudanças, inclusive para o trabalhador que entra com uma ação na Justiça contra o empregador. Os processos vão ser mais rigorosos.

Vitor é advogado, representa um empregado que entrou na Justiça contra a empresa em que trabalhou como gerente sem registro em carteira. A entrada do processo foi no dia 19 de outubro, mas uma juíza de São Paulo extinguiu a ação com base na nova legislação trabalhista que entrou em vigor dia 11 de novembro, quase um mês depois. Por causa de um detalhe: a falta do valor da ação.

“Ela entendeu que não estava de acordo com os requisitos novos da reforma da CLT e extinguiu o processo, condenando o reclamante, nesse caso, a pagar R$ 2 mil de custas processuais”, explicou o advogado Vitor Eluf.

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Pela nova lei, um pedido na Justiça contra o empregador deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Ou seja, o trabalhador agora deve calcular e definir já no início do processo o valor que pretende receber de indenização.

Segundo o juiz do Trabalho Raphael Brolio, a reforma da legislação pode ser interpretada de maneiras diferentes dependendo do juiz. “De acordo com a interpretação do juiz, se ele entende que isto vale para ambos os casos ou somente para as ações ajuizadas após a reforma. Isso não significa não aplicar a lei. Isso significa interpretar a lei”, disse.

Quem já recorreu à Justiça Trabalhista, como a assistente jurídica Gracielli Giovanini, diz que é difícil calcular o que tem a receber como horas extras, folgas e férias. “A gente sabe normalmente uma média, porque a gente não tem muito controle disso”, afirmou.

Outro ponto que tem provocado polêmica na nova lei trabalhista é o que obriga o empregado a pagar as despesas do processo caso ele perca a ação. Isso inclui os custos com peritos médicos e honorários dos advogados da outra parte, ou seja, do empregador.

O total a ser pago pelo trabalhador que perder pode ficar entre 5% e 15% do valor pedido na ação. A mudança, diz a advogada Luciane Carvalho, deve fazer empregados e empregadores serem mais rigorosos antes de entrar com processos na Justiça. “Quando eles colocam os valores é para que não se coloque valores excessivos e abusivos. Então tem um lado positivo”, explicou. Via G1

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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