Categories: ChamadasCLTExclusivas

Reforma Trabalhista: TRT8 declara violação de princípios no sistema de tarifação

Com a Reforma Trabalhista o Tribunal Regional do trabalho da 8° Região declara que houve violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e isonomia. 

Foi declarado que é inconstitucional o Art. 223-G, parágrafo 1°, I a IV, da CLT, que estabelece a “tarifação” do valor da indenização por dano moral na justiça do trabalho, vinculado ao salário do ofendido. 

A sessão foi conduzida pela vice presidente do TRT8, Mary Anne Acatauassu camelier Medrado, onde ocorreu  a decisão durante a sessão telepresencial de julgamento. 

Esta sessão contou com 15 desembargadores do trabalho, além da procuradora Cíntia Nazaré Pantoja Leão que representou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O artigo foi introduzido pela Lei n° 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, que pela maioria foi considerado inconstitucional. 

Esta mudança viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e isonomia, com ofensa aos incisos V e X do Art 5° da Constituição Federal. 

O  sistema de tarifação do dano moral nas relações de trabalho que foram estabelecidos no § 1°, I a IV, do art. 223-G da CLT está em desacordo por impor limites que são injustificáveis à ação judicial da indenização por dano moral para àquele que sofreu alguma ofensa e que logo impeça a reparação integral, que consequentemente gera ofensa ao princípio da dignidade humana, assim como aos princípios da isonomia e da reparação integral dos danos garantidos na Carta Magna em vigor.

O que é Reforma trabalhista e quando ocorreu?

Esta Reforma é a reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho CLT e por meio desta reforma, foram alterados muitos direitos dos trabalhadores brasileiros e também os deveres das empresas, o objetivo é tornar as relações de trabalho mais flexíveis e também para combater o desemprego e a crise econômica  no país, que teve início em 2014. 

O projeto de lei foi proposto pelo ex-Presidente da República Michel Temer e começou a tramitar na Câmara do Dos Deputados em 23 de Dezembro de 2016. 

Logo foi aprovado na Câmara dos deputados em 26 de abril de 2017 por 296 votos favoráveis e 177 votos contrários.

Porém a lei passou a valer no país a partir de 11 de novembro do mesmo ano. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Laís Oliveira

Gabriel Dau

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

17 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

17 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

17 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

18 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

20 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

21 horas ago