Reforma tributária: 2025 será um ano estratégico para empresas no Simples Nacional

Com a aprovação da regulamentação da reforma tributária pelo PLP 68/2024, 2025 será marcado como um ano de preparação estratégica para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Embora mudanças mais profundas estejam previstas apenas para 2026, especialistas alertam que o próximo ano será fundamental para ajustes internos, avaliação de regimes tributários e reconfiguração de contratos.

Impactos no Simples Nacional – Para Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, as empresas do Simples enfrentarão novos desafios no cenário competitivo. “Com a introdução de tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o crédito tributário no Simples será limitado, o que pode tornar menos atrativa a negociação com empresas de regimes tradicionais, que terão créditos mais vantajosos,” observa Carvalho.

Além disso, a simplificação tributária — característica central do Simples Nacional — pode ser impactada pela possibilidade de recolhimento do IVA Dual (IBS e CBS) fora do regime, prevista para 2027. “Isso desafia a lógica de praticidade do Simples, exigindo adaptações operacionais para manter a competitividade das empresas,” explica Guilherme Di Ferreira, especialista em Direito Tributário Aplicado e responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados.

Oportunidades e mudanças práticas – Apesar dos desafios, há avanços importantes no horizonte. Di Ferreira destaca a atualização das faixas de faturamento como um movimento positivo, alinhado às realidades econômicas atuais. “Esses ajustes trazem mais fôlego às empresas e permitem maior margem para crescimento,” afirma o especialista.

Outras mudanças incluem a revisão de contratos com fornecedores e a adequação à nova sistemática de prestação de contas. Empresas de locação de imóveis próprios, por exemplo, não poderão mais optar pelo regime do Simples, enquanto contribuintes deverão prestar informações tributárias no mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Planejamento como diferencial – Os especialistas reforçam que 2025 será uma oportunidade para que as empresas revisem suas operações e considerem a migração para outros regimes tributários, como o Lucro Real ou Presumido, quando for mais vantajoso. Além disso, será essencial acompanhar regulamentações complementares que definirão aspectos práticos da transição tributária.

“Esse é o momento de planejamento e análise. Mais do que nunca, o Simples Nacional exigirá uma gestão estratégica para que as empresas aproveitem as oportunidades e mitiguem os impactos da reforma tributária,” conclui Carvalho.

Fontes:

Guilherme Di Ferreira, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados.

Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP.

Guilherme Di Ferreira
Thulio Carvalho

Mariana Freitas

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