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Uma possível reforma tributária e a criação do IBS são assuntos muito debatidos nos últimos meses. E a explicação para isso é bem simples de ser entendida: a complexidade tributária brasileira torna o país menos produtivo. Os impactos disso afetam a todos – empresas, trabalhadores e poder público.
Os Estados Unidos são uma grande referência quando falamos sobre potências econômicas, certo? Mas você sabia que, nas últimas décadas, o Brasil acumulou mais capital físico e apresentou um crescimento maior na quantidade e escolaridade dos trabalhadores? Mesmo assim, o PIB per capita do Brasil cresceu menos que o americano. E a explicação para isso está na tributação.
Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o país em que as pessoas perdem mais tempo tentando entender como pagar os impostos. Esse é o reflexo de uma carga tributária complexa e onerosa que gera diversos impactos negativos. Um ótimo exemplo disso são as distorções tributárias que ocorrem quando comparamos os diferentes setores na economia – gerando um reflexo no valor final cobrado do consumidor.
A proposta de reforma tributária e criação do IBS busca transformar o modelo de tributação no país através de um imposto único que substitui cinco tributos conhecidos dos brasileiros (ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS). Assim, todos os setores pagarão o mesmo imposto, em um ambiente mais justo e transparente.
O que é IBS?
Em abril de 2019 foi apresentada a PEC 45/2019 pelo deputado Baleia Rossi (MDB-BA), uma proposta de reforma tributária que prevê a criação do IBS – o Imposto sobre Bens e Serviços. Na prática, o IBS seria um tributo único que surgiria para substituir outros cinco tributos:
Portanto, o IBS incidirá sobre a produção e consumo de bens e serviços. Entre suas principais características estão a não-cumulatividade e a incidência sobre o valor agregado, seguindo o modelo de imposto IVA – que já é usado por diversos países ao redor do mundo.
A arrecadação do IBS será compartilhada entre União, estados e municípios. Por isso, cada ente poderá fixar a alíquota que quiser, que valerá para qualquer bem, serviço ou direito. Dessa forma, preserva-se a autonomia de cada ente federativo. Além disso, nas transações interestaduais e intermunicipais, deve ser aplicada a alíquota do estado ou município de destino.
Já em relação à transição para o IBS, a PEC 45/2019 prevê que, para viabilizar a migração do atual sistema de tributação de bens e serviços para o novo modelo propõem-se duas transições: uma contemplando a progressiva redução dos atuais tributos e sua substituição pelo IBS (transição para os contribuintes); outra contemplando o ajuste na distribuição da receita entre os Estados e Municípios, em função da adoção do princípio do destino (transição na distribuição federativa da receita).
Uma versão deste artigo foi publicada pela primeira vez no blog da Dootax.
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