A descontinuação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) em 2027, juntamente com a extinção do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), é um marco central da Reforma Tributária brasileira.
Essa mudança faz parte da transição para um novo sistema de tributação sobre o consumo, que unifica tributos federais, estaduais e municipais em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Além da extinção da EFD Contribuições, a Receita Federal trabalha na reestruturação das obrigações acessórias, buscando adaptar a fiscalização à nova sistemática. Nesse contexto, está sendo debatida a criação da Declaração de Regimes Específicos (DERE).
Esta nova obrigação acessória visa atender a segmentos específicos que, devido à natureza de suas operações, exigem tratamentos tributários diferenciados ou envolvem alta complexidade operacional.
O material de referência da Receita Federal já delimita o escopo inicial da DERE, focando em setores onde a incidência tradicional do imposto sobre valor agregado (IVA) poderia ser problemática. Essa abrangência inclui:
Em suma, a DERE é a resposta do fisco à máxima de que a simplificação do sistema não pode ignorar as particularidades operacionais de setores vitais, funcionando como uma ponte entre a generalidade da CBS e as especificidades regulatórias e econômicas dessas atividades.
Ainda que o prazo de entrada em vigor da DERE não esteja definido, a discussão sobre sua implementação reforça o processo de simplificação e reordenamento das obrigações, do qual a descontinuação da EFD Contribuições é um dos principais pilares.
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O cronograma de implementação do novo sistema tributário, com impacto direto na EFD Contribuições, se desenha assim:
Embora a EFD Contribuições seja descontinuada em 2027, ela permanecerá válida e essencial por um período, conforme destaca a Receita Federal:
A transição do PIS/Cofins para a CBS implica a necessidade de as empresas adaptarem urgentemente seus sistemas fiscais e contábeis, pois a CBS adota um novo modelo de crédito financeiro (débito sobre valor agregado), que pode alterar a lógica de aproveitamento de créditos em relação ao regime anterior.
A descontinuação da EFD Contribuições e a extinção do PIS/Cofins representam um esforço para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias federais. O novo modelo busca:
Acompanhar as mudanças nas obrigações acessórias do SPED, como a EFD Contribuições, e a chegada da CBS é importante para a conformidade tributária das empresas no período de adaptação.
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