Reforma Tributária

Reforma Tributária deverá agilizar e simplificar processo de compensação de créditos tributários

A partir de 2026, com o início da vigência da Reforma Tributária, começa a ser testado um novo mecanismo de compensação de créditos tributários, que deverá ocorrer dentro do próprio sistema automatizado de recolhimento de tributos (CBS e IBS) nas operações de consumo. De acordo com a legislação, o novo sistema de compensação de créditos será regido por princípios de não cumulatividade integral, maior previsibilidade e prazos mais definidos. Ou seja, a Reforma Tributária promete direito pleno ao aproveitamento dos créditos, menores restrições e menos complexidade.

Segundo Fabiana Marastoni, especialista em tributos da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, só não serão permitidos os créditos originados de bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, como por exemplo: bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições, bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, entre outros.
 

Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda, ela recebe o valor total da transação, incluindo o preço do produto ou serviço e os tributos. No fechamento de cada mês, ela recolhe os tributos e desconta créditos acumulados na cadeia produtiva, se houver.
 

Com a Reforma Tributária, estão previstos novos modelos de recolhimento, como por exemplo o split payment, no qual o imposto devido já é separado automaticamente no momento da transação.
 

Compensação de créditos deve ser automática

“Com a Reforma Tributária, o documento fiscal emitido nas operações de consumo ganha ainda mais relevância, seja para o recolhimento de tributos ou para a compensação de créditos”, explica Fabiana. O mecanismo que está sendo desenvolvido contempla a operação financeira, com a segregação de tributos e remuneração do fornecedor do produto ou serviço, e a operação fiscal, com a validação de todos os campos referentes ao tipo de transação.
 

Neste processo automatizado, entrará em ação um novo sistema, chamado de Registro de Operação de Consumo (ROC), que fará a extração e validação de todos os elementos do documento fiscal emitido. Se houver alguma não conformidade, o emissor da nota poderá ser penalizado. Neste processamento automatizado, além do cálculo e segregação dos tributos, também serão abatidos os créditos identificados no processo.
 

“Mesmo com os novos mecanismos automáticos de recolhimento de tributos e compensação de créditos, continua valendo o sistema de apuração e fechamento mensal de débitos e créditos. Se a empresa entende que tem direito a um saldo de créditos não compensados ela deve fazer a demonstração desses valores e solicitar o ressarcimento,” destaca a especialista da IOB. Neste caso, caberá à Receita Federal, no caso da CBS, e ao Comitê Gestor, no caso do IBS, fazer a avaliação e deferimento de cada solicitação encaminhada.
 

Neste contexto, é fundamental que as empresas conheçam em profundidade a nova legislação, avaliem seu modelo de negócios e comecem a se preparar desde já para a Reforma Tributária. “É possível que fatores como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento, entre outros, tenham que ser reavaliados. Além disso, será necessário investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para implementar os novos processos”, finaliza Marastoni.
 

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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