Reforma Tributária e o Setor Aéreo: risco de apagão logístico e retrocesso estratégico
A proposta de implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil, por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representa um marco histórico no esforço de simplificação e racionalização do sistema tributário nacional. Entretanto, os impactos sobre o setor aéreo têm levantado sérias preocupações — não apenas de natureza econômica, mas também social, jurídica e estratégica.
Atualmente, a aviação civil opera sob um regime tributário diferenciado, com alíquotas reduzidas ou isenção parcial de tributos como PIS e Cofins, resultando numa carga efetiva inferior a 10%. Com a adoção de uma alíquota-padrão estimada em 26,5%, os efeitos sobre o setor seriam profundos e imediatos:
Esse cenário compromete a integração nacional e contraria princípios constitucionais como isonomia tributária, capacidade contributiva e função social dos serviços essenciais.
A proposta do IVA brasileiro adota uma lógica de neutralidade e simplificação, mas ignora características estruturais de segmentos como a aviação e a educação. Ao aplicar uma alíquota única para todos os setores, penaliza atividades com cadeia de valor curta, baixa margem de lucro e alta exposição a custos fixos não creditáveis, como:
Enquanto setores industriais com longas cadeias produtivas podem gerar créditos substanciais e neutralizar o IVA, o setor aéreo não dispõe dessa estrutura de compensação, tornando-se desproporcionalmente onerado.
A experiência internacional, especialmente de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aponta caminhos alternativos e tecnicamente viáveis para preservar a neutralidade tributária sem abrir mão da eficiência:
Essas medidas não são privilégios fiscais, mas sim instrumentos de calibragem técnica, utilizados para evitar distorções competitivas e rupturas operacionais.
Do ponto de vista constitucional, uma tributação que multiplica a carga do setor por três ou quatro vezes em um curto espaço de tempo pode ser questionada por ferir os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e livre iniciativa. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões anteriores, já reconheceu que a tributação desproporcional de setores socialmente relevantes viola o pacto constitucional.
Ignorar o papel estratégico da aviação — especialmente num país com dimensões continentais e graves assimetrias de infraestrutura — é tratar um serviço essencial como mera atividade comercial, sujeito às mesmas regras de produtos supérfluos.
O setor aéreo não está de braços cruzados. Entidades representativas já articulam estratégias de mitigação, como:
Além disso, acordos setoriais e regimes especiais podem ser discutidos para garantir a continuidade dos serviços essenciais, sem comprometer a arrecadação nem a proposta de simplificação do sistema.
A Reforma Tributária é necessária, mas não pode se concretizar às custas da viabilidade de setores estratégicos. A aviação civil brasileira desempenha papel fundamental na coesão territorial, no turismo, no transporte de cargas urgentes e no acesso à saúde em regiões remotas.
A elevação da carga tributária sem calibragem técnica, sem regime de transição adequado e sem compensações proporcionais é uma ameaça concreta ao funcionamento do setor. O país pode caminhar para um “apagão aéreo tributário”, com redução de rotas, elevação de preços e perda de competitividade logística — um cenário que seria socialmente desastroso e economicamente inaceitável.
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