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Reforma Tributária: Lei Complementar traz nova regra, gerando maior complexidade ao novo modelo

Autor: Ricardo de Freitas

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A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, especialmente no que tange ao fato gerador dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa nova legislação alterou o momento em que as empresas devem calcular e recolher esses tributos, resultando complexidade e exigindo um controle mais rigoroso por parte das organizações.

Mudança no Fato Gerador: Do Pagamento Antecipado ao Fornecimento na Reforma Tributária

Inicialmente, o Projeto de Lei nº 68/2024 previa a cobrança dos novos tributos no momento do fornecimento ou pagamento, o que ocorresse primeiro. No entanto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que o fato gerador da CBS e do IBS é o fornecimento de bens ou serviços.

A nova legislação introduziu um procedimento adicional: em caso de pagamento antecipado, mesmo que parcial, as empresas devem calcular e recolher os novos tributos com base no valor pago antecipadamente e na alíquota vigente na data desse pagamento.

Quando o bem ou serviço for efetivamente fornecido, o valor já pago será incluído na base de cálculo total, com ajustes de eventuais diferenças (positivas ou negativas) decorrentes de mudanças nas alíquotas. Caso o fornecimento não ocorra, os valores pagos poderão ser recuperados como crédito pelo fornecedor.

Impactos nas Empresas: Cálculos, Documentação e Controle de Alíquotas

As mudanças na legislação tributária gerarão impactos significativos nas empresas, que precisarão:

  • Calcular tributos em cada etapa: tanto no pagamento antecipado quanto na entrega do bem ou serviço.
  • Emitir documentos fiscais adequados: todas as transações deverão ser lastreadas e registradas por documentos fiscais eletrônicos válidos.
  • Controlar diferenças de alíquotas: caso as alíquotas sejam alteradas entre o pagamento e o fornecimento, o cálculo final deverá ser ajustado.

A nova legislação exigirá um acompanhamento mais detalhado por parte de fornecedores e tomadores de serviços, o que poderá gerar retrabalho e confusões, especialmente devido à falta de clareza sobre qual documento fiscal utilizar para registrar as antecipações.

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Exemplo Prático: Variação de Alíquotas e Cálculos Complexos na Reforma Tributária

Para ilustrar o impacto das mudanças, considere o seguinte exemplo:

  • A Empresa A contrata a Empresa B por R$ 200.000 para um serviço com entrega em 12 meses.
  • O contrato prevê 50% de pagamento no início e 50% no final.
  • As alíquotas da CBS e do IBS são alteradas entre o primeiro e o segundo ano.

Tabela 1: Exemplo de Pagamento e Alíquotas

AnoEventoValor (R$)Alíquota (%)
1Pagamento antecipado100.00027,98
2Entrega do serviço100.00028,88
2Valor total do serviço200.00028,88

No primeiro ano, a Empresa A paga R$ 100.000 e calcula os tributos com base nas alíquotas vigentes (27,98%). No segundo ano, na entrega do serviço, recalcula o tributo para a operação total de R$ 200.000, utilizando as novas alíquotas (28,88%).

Como a antecipação foi calculada com uma alíquota inferior, a diferença será registrada como débito na apuração do fornecedor, e o adquirente poderá apropriar essa diferença como crédito. Na situação inversa, a diferença maior será registrada como crédito na apuração do fornecedor e deverá, em tese, ser estornada da apuração dos créditos do adquirente.

Tabela 2: Apuração dos Tributos

EmpresaAnoCálculoResultado
Empresa A1100.000 * 27,98%Valor dos tributos a serem recolhidos
Empresa A2200.000 * 28,88%Valor total dos tributos
Empresa A2diferença entre o valor total de tributos e o valor pago no ano 1.debito ou credito.

Com isso, o Fisco garante o recolhimento parcial dos novos tributos no momento da antecipação do pagamento e tributa o valor total no momento do fornecimento.

Desafios e Necessidade de Regulamentação Clara

A falta de clareza nos detalhes práticos, como a ausência de informações sobre a emissão de documentos fiscais para pagamentos antecipados, pode aumentar a carga operacional das empresas, que precisarão gerenciar um volume maior de cálculos e ajustes mensais.

É fundamental que o Fisco estabeleça um procedimento simples para situações de antecipação de pagamentos, a fim de reduzir a carga operacional das empresas e garantir a simplificação e a transparência fiscal, princípios que norteiam a Reforma Tributária.

Tabela 3: Necessidades de Regulamentação

NecessidadeDescrição
Regulamentação da emissão de documentos fiscaisDefinir como o Fisco determinará a emissão de documentos fiscais para pagamentos antecipados.
Simplificação dos procedimentosEstabelecer um procedimento simples para situações de antecipação de pagamentos.
Orientação clara sobre ajustes de alíquotasFornecer diretrizes claras sobre como as empresas devem ajustar os cálculos em caso de mudanças nas alíquotas.

Ao regulamentar a Lei Complementar nº 214/2025, o Fisco poderá contribuir para a construção de um sistema tributário mais eficiente e transparente, que minimize a carga operacional das empresas e promova um ambiente de negócios mais favorável.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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