Reforma Tributária: Lei Complementar traz nova regra
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, especialmente no que tange ao fato gerador dos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa nova legislação alterou o momento em que as empresas devem calcular e recolher esses tributos, resultando complexidade e exigindo um controle mais rigoroso por parte das organizações.
Inicialmente, o Projeto de Lei nº 68/2024 previa a cobrança dos novos tributos no momento do fornecimento ou pagamento, o que ocorresse primeiro. No entanto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que o fato gerador da CBS e do IBS é o fornecimento de bens ou serviços.
A nova legislação introduziu um procedimento adicional: em caso de pagamento antecipado, mesmo que parcial, as empresas devem calcular e recolher os novos tributos com base no valor pago antecipadamente e na alíquota vigente na data desse pagamento.
Quando o bem ou serviço for efetivamente fornecido, o valor já pago será incluído na base de cálculo total, com ajustes de eventuais diferenças (positivas ou negativas) decorrentes de mudanças nas alíquotas. Caso o fornecimento não ocorra, os valores pagos poderão ser recuperados como crédito pelo fornecedor.
As mudanças na legislação tributária gerarão impactos significativos nas empresas, que precisarão:
A nova legislação exigirá um acompanhamento mais detalhado por parte de fornecedores e tomadores de serviços, o que poderá gerar retrabalho e confusões, especialmente devido à falta de clareza sobre qual documento fiscal utilizar para registrar as antecipações.
Para ilustrar o impacto das mudanças, considere o seguinte exemplo:
Tabela 1: Exemplo de Pagamento e Alíquotas
| Ano | Evento | Valor (R$) | Alíquota (%) |
|---|---|---|---|
| 1 | Pagamento antecipado | 100.000 | 27,98 |
| 2 | Entrega do serviço | 100.000 | 28,88 |
| 2 | Valor total do serviço | 200.000 | 28,88 |
No primeiro ano, a Empresa A paga R$ 100.000 e calcula os tributos com base nas alíquotas vigentes (27,98%). No segundo ano, na entrega do serviço, recalcula o tributo para a operação total de R$ 200.000, utilizando as novas alíquotas (28,88%).
Como a antecipação foi calculada com uma alíquota inferior, a diferença será registrada como débito na apuração do fornecedor, e o adquirente poderá apropriar essa diferença como crédito. Na situação inversa, a diferença maior será registrada como crédito na apuração do fornecedor e deverá, em tese, ser estornada da apuração dos créditos do adquirente.
| Empresa | Ano | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|---|
| Empresa A | 1 | 100.000 * 27,98% | Valor dos tributos a serem recolhidos |
| Empresa A | 2 | 200.000 * 28,88% | Valor total dos tributos |
| Empresa A | 2 | diferença entre o valor total de tributos e o valor pago no ano 1. | debito ou credito. |
Com isso, o Fisco garante o recolhimento parcial dos novos tributos no momento da antecipação do pagamento e tributa o valor total no momento do fornecimento.
A falta de clareza nos detalhes práticos, como a ausência de informações sobre a emissão de documentos fiscais para pagamentos antecipados, pode aumentar a carga operacional das empresas, que precisarão gerenciar um volume maior de cálculos e ajustes mensais.
É fundamental que o Fisco estabeleça um procedimento simples para situações de antecipação de pagamentos, a fim de reduzir a carga operacional das empresas e garantir a simplificação e a transparência fiscal, princípios que norteiam a Reforma Tributária.
| Necessidade | Descrição |
|---|---|
| Regulamentação da emissão de documentos fiscais | Definir como o Fisco determinará a emissão de documentos fiscais para pagamentos antecipados. |
| Simplificação dos procedimentos | Estabelecer um procedimento simples para situações de antecipação de pagamentos. |
| Orientação clara sobre ajustes de alíquotas | Fornecer diretrizes claras sobre como as empresas devem ajustar os cálculos em caso de mudanças nas alíquotas. |
Ao regulamentar a Lei Complementar nº 214/2025, o Fisco poderá contribuir para a construção de um sistema tributário mais eficiente e transparente, que minimize a carga operacional das empresas e promova um ambiente de negócios mais favorável.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Ficar atento aos direitos autorais faz parte do papel do contador para orientar seus clientes
Quer saber quanto é o valor pago pelo INSS pelo auxílio-acidente? Veja aqui.
Trata-se da entrada em produção do Módulo de Administração Tributária que traz impacto para a…
Plano de saúde para MEI pode ser a alternativa mais econômica para microempreendedores que desejam…
O DAS Avulso é uma guia que reúne em um único documento os impostos municipais,…
Este lote vai beneficiar 214 mil contribuintes.