Contabilidade
Reforma Tributária: Novas alterações para CT-e, CR-eOS e GTV-e
As Regras de Validação serão aplicadas a partir de 05 de janeiro de 2026
Foi publicada v.1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC, trazendo atualizações nos leiautes dos seguintes documentos:
- CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
- CTe-OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços);
- GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- BPe (Bilhete de Passagens Eletrônico), e
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
A nota técnica apresenta as seguintes alterações nos documentos fiscais eletrônicos mencionados acima:
- Inclusão do grupo IBS/CBS no XML;
- Campo obrigatório vIBS;
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib) obrigatório em conjunto com o CST;
- Novas regras de validação do IBS/CBS;
- Inclusão do Grupo de Compras Governamentais (gTribCompraGov);
- Inclusão do Grupo de Tributação Regular (gTribRegular);
- Inclusão de grupos para crédito presumido;
- Inclusão do schema (DFeTiposBasicos_v1.00.xsdumérico);
- Ampliação do código de status (cStat) para 4 dígitos;
- Alterações específicas para cada tipo de documento eletrônico.
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Datas de Implementação
As datas de implementação são as seguintes:
- Ambiente teste: Até 28/07/2025
- Ambiente de produção: 06/10/2025
- Validação obrigatória em produção: 05/01/2026
No ambiente de produção, os campos ficam à disposição desde 06 de outubro de 2025, validados apenas se informados. As Regras de Validação serão aplicadas somente a partir de 05 de janeiro de 2026 de forma obrigatória.
No ambiente de homologação os campos da reforma tributária estarão à disposição desde julho, validados apenas se informados, e passam a ser exigidos a partir de 06 de outubro de 2025.
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