Reforma Tributária
Reforma Tributária: O Efeito Oculto na Folha de Pagamento e Como Empresas Podem Otimizar Seus Benefícios
A Reforma Tributária, que trouxe o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), vai além da contabilidade e do fiscal, impactando indiretamente a área trabalhista das empresas. A grande novidade está na possibilidade de tomar créditos tributários sobre benefícios concedidos aos funcionários, mas com uma condição crucial: a formalização.
Segundo a Martinelli Advogados, será possível usar os créditos do IBS e da CBS em benefícios como plano de saúde, vale-alimentação e vale-transporte. Mas atenção: para isso acontecer, esses benefícios precisam estar formalizados em convenções ou acordos coletivos de trabalho firmados entre sindicatos e empresas. Essa regra entra em vigor já no período de transição da reforma, a partir de 2026.
A Importância dos Acordos Coletivos e o Poder Sindical
Mariana Ronco, advogada trabalhista e sócia do Martinelli Advogados, explica que a formalização desses benefícios nos acordos é chave. “Em categorias econômicas mais fortes, que possuem sindicatos patronais e de empregados atuantes, a tendência é que as convenções coletivas já considerem esses benefícios como parte do acordo. No entanto, pode haver outros fora do padrão que precisarão ser negociados”, afirma.
Para setores com menor representatividade econômica, onde as empresas negociam diretamente com sindicatos específicos, a advogada alerta para um cuidado maior. “Será necessário um cuidado maior para garantir que todos os benefícios estejam contemplados na norma coletiva”, diz.
O Relógio da Transição: Não Deixe para a Última Hora!
As empresas precisam ligar o sinal de alerta desde já. Os acordos coletivos, na maioria dos casos, duram dois anos. Como os mecanismos de crédito da reforma tributária começam a impactar o fluxo de caixa já em 2026 (ou, em um cenário mais conservador, em 2027), o tempo é curto.
“Se esses pontos não forem considerados agora, pode ser que empresas sejam impactadas a partir de 2026 e, para evitar perdas maiores na tomada dos créditos, tenham que negociar lá na frente um aditivo ou uma nova negociação coletiva. Isso representa um trabalho dobrado antes do previsto e o risco de perder os créditos do período”, explica Mariana.
Este cenário pode reaquecer o setor sindical. Após perder relevância com a extinção da contribuição sindical obrigatória na reforma trabalhista, os sindicatos voltam a ter um papel fundamental nas negociações coletivas, pois serão a porta de entrada para a formalização dos benefícios que gerarão créditos fiscais.
O Impacto na Contribuição Previdenciária: O INSS em Xeque?
Outro ponto de impacto da reforma tributária na área trabalhista, destacado pela advogada do Martinelli, é a contribuição previdenciária. A tendência é que a alíquota patronal do INSS (o que a empresa paga sobre a folha) possa ultrapassar os 28% em alguns casos. Isso exige que as empresas, especialmente as dos setores mais impactados pela reforma (como o de serviços), revisem a forma como pagam seus funcionários.
A sugestão é verificar a possibilidade de usar outros tipos de remuneração variável que tenham isenção ou uma alíquota menor de contribuição previdenciária. Um bom exemplo são os prêmios. Pagos de forma pontual ou periódica, eles não são considerados remuneração habitual e, por isso, não sofrem incidência de INSS.
“A revisão previdenciária sobre a folha de pagamento é crucial para levantar todos os benefícios e remunerações pagas e, a partir daí, estabelecer caminhos que levem à economia fiscal para empresas de todos os setores. Isso é ainda mais importante para as mais afetadas pela reforma, que precisam ser mais agressivas nesse sentido”, observa Mariana Ronco.
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A Importância da Sinergia entre Áreas: Tributário, RH e Trabalhista
Para que as empresas estejam totalmente adequadas às novas regras, a área tributária precisa estar em total sintonia com o RH e a área trabalhista. Enquanto o setor tributário analisa os impactos e as oportunidades de crédito, o RH e a área trabalhista serão responsáveis por executar as medidas de negociação coletiva e a revisão da folha de pagamento.
Essa colaboração é fundamental para garantir que as empresas não percam oportunidades de crédito e otimizem seus custos em um cenário tributário em transformação. A antecipação e a ação conjunta dessas áreas serão a chave para a adaptação de sucesso.
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