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O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está no fim e o ambiente de produção já começa em 1º de outubro de 2025.
No entanto, muita gente ainda está com dúvidas sobre as adaptações da NF-e e da NFC-e. Então, confira agora o que já está valendo, em relação à Reforma Tributária, na hora de emitir a NF-e e a NFC-e.
Em 2025, as empresas, independente do regime tributário, não estão obrigadas a preencher os campos relativos à Reforma Tributária na hora de preencher a NF-e e a NFC-e.
Entrar no ambiente de produção significa que a nota fiscal tem que, obrigatoriamente, já ter os novos campos no leiaute, e esta obrigatoriedade começará em 1º de janeiro de 2026. Ou seja, o prazo que começa a valer em 1º de outubro de 2025 é voltado para as empresas de software, que precisam disponibilizar estes campos aos contribuintes, pois estes poderão preencher facultativamente as informações dos novos tributos.
As empresas do Simples Nacional apenas estarão obrigadas ao preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária (recolhimento do IBS e da CBS) em 2027.
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Sim. A única exceção é quando uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir o documento fiscal com os novos campos relativos à Reforma Tributária contra a empresa do Simples Nacional.
Nesse cenário, caso a empresa do Simples Nacional precise emitir uma nota fiscal de devolução, será obrigatório o preenchimento dos campos do CBS e da IBS.
Não. As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam saber que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e só serão validadas se os campos forem preenchidos. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Ou seja, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido só serão obrigadas a preencher os novos campos relacionados à Reforma Tributária a partir de 2026.
Essa também é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E a Nota Técnica 2025 002, desde sua primeira versão, incluiu uma exceção para 2026, deixando claro para que não deve ser somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.
Fonte: IOB Notícias
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