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Reforma Tributária: quais produtos vão receber o imposto seletivo?

Uma das principais mudanças da Reforma Tributária é a criação do Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”. Esse tributo federal é cumulativo e será aplicado sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

Na prática, isso significa que alguns itens pagarão tanto o IVA (CBS + IBS) quanto o Imposto Seletivo, tornando sua carga tributária ainda mais elevada. O objetivo declarado do governo e do Congresso é desestimular o consumo desses bens, o que pode resultar no aumento do preço final ao consumidor.

Embora a base do Imposto Seletivo já esteja definida na reforma, as alíquotas e os detalhes de regulamentação ainda dependerão de leis complementares futuras.

Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?

As alíquotas do IS serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei. Confira os principais produtos que serão impactados:

Veículos automotores: A tributação considerará eficiência energética, reciclabilidade e emissão de poluentes. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero.

Embarcações e aeronaves: Serão tributadas com base em critérios ambientais.

Cigarros e derivados do tabaco: Haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS.

Bebidas alcoólicas: O imposto será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida.

Bebidas açucaradas: A tributação seguirá regras específicas a serem definidas.

Bens minerais (exceto exportação): A alíquota máxima será de 2,5%.

Loterias, apostas e fantasy sports: A regulamentação detalhada será definida em legislação própria.

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Quando o Imposto Seletivo será cobrado?

O Imposto Seletivo será aplicado sobre a produção, comercialização e importação dos produtos listados. Exportações serão isentas, com exceção de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações.

A transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS começarão a ser testados, sem recolhimento efetivo. Empresas precisarão incluir os novos tributos na nota fiscal apenas para simulação.

A partir de 2027, a mudança começa a valer e o antigo sistema tributário será extinto progressivamente até 2033. A cada cinco anos, o Congresso avaliará a necessidade de ajustes na reforma.

Com isso, o Imposto Seletivo promete impactar diversos setores e produtos, exigindo atenção redobrada das empresas e consumidores sobre os custos adicionais gerados pela nova tributação.

Fonte: IOB Notícias

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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