Categories: ChamadasFique Sabendo

Regime de separação total de bens: Guia completo

Quando as pessoas se casam podem escolher o regime de bens que irá reger a relação com exceção de um caso, que vou explicar neste artigo.

Tal regime começará a vigorar a partir da data do casamento.

Se não houver uma escolha por pacto antenupcial, o regime que vigorará será o regime de comunhão parcial de bens.

É o Código Civil que estabelece como funcionam os regimes de bens entre cônjuges.

Este artigo tem por objetivo apresentar o que está em nossa legislação em relação ao regime de separação total de bens, bem como explicar o que é a separação legal de bens.

Lembramos que no caso da escolha do regime de separação total de bens, é obrigatória a realização do Pacto Antinupcial por escritura pública em um Cartório de Notas.

Continue lendo e se tiver alguma dúvida ao final, não hesite em questionar.

– Separação Total de bens:

No regime de separação total de bens, os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que poderá livremente aliená-los ou gravá-los de ônus real.

Exemplo: Mário possui um imóvel. Ele poderá vender este imóvel independente de autorização de sua esposa.

Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.

É importante frisar que há casos em que a legislação determina que é obrigatória a adoção do regime de separação de bens no casamento. Seguem:

a) das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

b) Pessoa maior de 70 (setenta) anos;

c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Ex: um menor entre 16 e 18 anos cujos pais não deram autorização para casar. O regime a ser adotado será obrigatoriamente de separação legal de bens.

As causas suspensivas de celebração do casamento, citadas acima na alínea a, permitem o casamento, mas obrigarão o casal ao regime da separação obrigatória pois objetivam proteger o patrimônio de terceiros.

Vejamos as hipóteses:

I – o (a) viúvo (a) que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

II – a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

III – o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

IV – o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Em tais casos em que há as condições suspensivas de celebração do casamento, se o casal quiser casar em outro regime de bens que não o regime da separação legal obrigatória, deverá ajuizar uma ação judicial apresentando fundamentos que demonstrem a ausência de prejuízos às pessoas que a legislação pretende proteger.

Conteúdo original Flavia Miranda Oleare Advogada, especialista em direito de família e sucessões com 22 anos de experiência na área. Sócia da Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria. Email (flavia@oleareetorezani.com.br)

loureiro

Recent Posts

Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios

Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento

10 horas ago

Receita aprimora painel de créditos ativos e amplia transparência na gestão tributária

A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição

11 horas ago

Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…

11 horas ago

Cassinos online destacam tendências em pagamentos eletrônicos

Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…

11 horas ago

MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…

12 horas ago

O Grande Desafio nos Preços: Por Que a Reforma Tributária Forçará Empresas a ‘Reescrever’ Seus Preços?

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…

13 horas ago