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Ser registrado pelo Regime de Contratação CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) traz muitos benefícios aos trabalhadores, como: salário mínimo, férias anuais, seguro desemprego, previdência social e definição de limites para a jornada de trabalho semanal. O projeto de lei PL 3.055/21 que visa proporcionar essa segurança aos motoristas de aplicativo e motoristas de veículos utilizados para entrega de bens de consumo (alimentos, roupas, sapatos, entre outros) está tramitando no Senado.
Entenda mais sobre essa proposta no artigo que preparamos.
Entre os principais assuntos, estão:
Segundo a CLT, as seguintes anotações devem ser realizadas:
A empresa não deve fazer anotações na CTPS que prejudiquem a imagem do empregado e que, de alguma forma, desacreditem a sua conduta, causando-lhe danos diretos.
De acordo com o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta tem como finalidade amparar os trabalhadores, pois existem no país mais de 1,1 milhão de motoristas de aplicativo.
Mesmo após vários anos da introdução dessa categoria de profissional, (que tem a ajuda de ferramentas digitais), o Brasil ainda não possui nenhuma legislação própria que proteja os motoristas de aplicativos e condutores de veículos de entrega de bens de consumo. Em outros países do mundo os esses condutores cadastrados em plataformas digitais tiveram seus direitos assegurados.
A proposta também determina que as empresas deverão contratar seguro privado de acidentes pessoais (morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais) e seguro dos veículos, tudo isso sem encargo para os motoristas e condutores. Essa contratação não poderá excluir a compensação obrigatória ao empregador em caso de dolo ou culpa.
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