Categories: ChamadasINSS

Regras de transição para segurados do INSS vão mudar em 2021

As regras de transição para os segurados do INSS vão mudar em 2021. Com a Reforma da Previdência em vigor desde novembro de 2019, estão previstas cinco regras de transição.

As regras de transição só estão valendo para quem já havia começado a contribuir para a Previdência Social antes da reforma ser promulgada.

São três as opções em que as condições mudam a cada ano, com aumento da idade mínima e da pontuação exigida para que o trabalhador se aposente.

Aposentadoria por idade

Exige no mínimo 15 anos de contribuição dos homens e mulheres. Para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos, o que não irá mudar por enquanto. Já para as mulheres, a idade mínima aumentará a cada ano até 2023, quando será de 62 anos. No ano que vem, as mulheres que optarem por essa regra de transição deverão ter no mínimo 61 anos de idade.

Também é possível a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, será exigido 30 anos de recolhimento ao INSS pelas mulheres, e 35 pelos homens.
Para essa regra, será exigida a idade mínima que também aumenta seis meses a cada ano.

Em 2021 será:

Mulher 57 anos
Homem 62 anos

Sistema de pontos

A regra de transição pelo sistema de pontos, é calculada pela soma da idade do segurado com o tempo de contribuição que ele possui. Sendo que as mulheres terão que recolher 30 anos e os homens, 35 anos. Lembrando que, a pontuação necessária para se aposentar irá aumentar a cada ano.

Em 2021, as mulheres precisarão de 88 pontos, enquanto os homens deverão ter 98.
No caso de quem está para se aposentar daqui a dois, quatro ou seis anos, a melhor alternativa será os pedágios de 50% e 100% (que não mudam a cada ano).

O pedágio de 50%

É exclusivo para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria exigido antes da reforma – 30 anos, se mulher, ou 35, se homem. Para esses trabalhadores será possível optar pelo fator previdenciário, depois que for cumprido o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria, neste caso, será usada a regra antiga.

O Pedágio de 100%

Será exigida também uma idade mínima de 57 anos para as mulheres, e 60 para os homens, por essa regra, os trabalhadores devem cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentarem antes da reforma.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

8 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

8 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

8 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

9 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

11 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

12 horas ago