Remessa Conforme zera alíquota de importação para compras de até 50 dólares

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/7) a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Remessa Conforme. O programa reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto (terça-feira), para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do novo programa de conformidade da Receita Federal do Brasil (RFB). A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

A portaria publicada agora detalha o processo para certificação das empresas participantes, desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa. O Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico e foi anunciado no mês passado.

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A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.

Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País.

Receita Federal. Foto: Miriam Zomer/Agência AL / agenciaal.alesc.sc.gov.br

O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.

As remessas chegadas ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.

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Com o programa, a RFB terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização. Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

Fonte: Ministério da Fazenda

Gabriel Dau

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