Chamadas
Rescisão do empregado doméstico
Na matéria passada falamos sobre como contratar um empregado doméstico, hoje vamos explicar como fazer a rescisão deste empregado.
Continue conosco e entenda como é feito.
Como é realizada a rescisão do empregado doméstico?
Para fazer a rescisão é necessário estar atento para evitar falhas e consequentemente processos, por isto vamos esclarecer os tipos de rescisão contratual.
Veja abaixo.
Desligamento sem justa causa
Neste caso o funcionário deve receber o aviso prévio, com um prazo de 30 dias antes do desligamento, vamos listar abaixo os direitos que o funcionário tem:
- Férias proporcionais, ou vencidas, (acrescentando ⅓ );
- Décimo terceiro salário proporcional;
- O saldo do salário;
- Saque do valor integral do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro desemprego ( é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos, não ter recebido benefício do INSS, com exceção pensão por morte e auxílio-doença).
Desligamento por Justa Causa
Uma vez que o empregado for desligado por um motivo muito grave durante o exercício de suas atividades laborais, o funcionário perde o direito a muitos benefícios, sendo:
- Saque integral do FGTS;
- Indenizações trabalhistas;
- Férias;
- Décimo terceiro salário;
- Seguro desemprego
Demissão por acordo
Esse desligamento é conhecido também como Rescisão por Acordo, nesta situação o profissional tem os mesmo direitos de um desligamento sem justa causa, com exceção à algumas coisas:
- Aviso prévio indenizado é pago pela metade;
- Multa do FGTS será 20% do valor;
- O saque do FGTS é permitido apenas em 80%.
Demissão por parte do funcionário
Em situações em que o funcionário pede conta, ele terá direito a receber:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- O décimo terceiro salário proporcional;
- Valor das férias vencidas e proporcionais (acrescidas de ⅓ constitucionais);
- Aviso prévio é descontado se o empregado não cumprir com os 30 dias devidos;
- Não tem direito ao seguro-desemprego;
- Não poderá sacar o FGTS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laís Oliveira
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional21 horas ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep