Imposto de Renda 2025 / Imagem: Adobe Stock
A declaração anual do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação fiscal para muitos contribuintes brasileiros. Para o exercício de 2025, referente aos rendimentos de 2024, o prazo final para a entrega é 30 de maio, às 23h59. A Receita Federal disponibiliza diversas plataformas para facilitar este processo, garantindo a segurança e a veracidade das informações prestadas. É fundamental que os contribuintes utilizem os canais oficiais, identificados pelo domínio “.gov.br”, para assegurar a legitimidade dos programas e aplicativos utilizados. Este guia detalha as formas de acesso, orientações para instalação e solução de problemas comuns, além de fornecer informações cruciais sobre a declaração pré-preenchida, documentação necessária, modelos de declaração, acompanhamento do processamento, alterações nas regras e quem pode ser considerado dependente.
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Os contribuintes obrigados a declarar, que auferiram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2024, podem escolher entre três métodos para enviar a documentação:
O Ministério da Fazenda elaborou um roteiro para auxiliar os contribuintes na resolução de problemas frequentes durante a instalação do programa IRPF:
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que simplifica o processo, importando automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras e outras instituições. Para utilizá-la, é necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O acesso à declaração pré-preenchida pode ser feito através de todas as plataformas da Receita Federal.
Para realizar a declaração de forma correta, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:
A Receita Federal oferece dois modelos de declaração:
O sistema da Receita Federal realiza a comparação entre os dois modelos e sugere a opção mais econômica para o contribuinte, com base nos dados informados.
Após o envio, é crucial acompanhar o processamento da declaração através do portal e-CAC ou do aplicativo “Receita Federal”. Caso sejam identificadas pendências, o contribuinte poderá corrigi-las mediante o envio de uma declaração retificadora.
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 introduziu mudanças importantes nos limites e regras para a declaração do Imposto de Renda:
Item | Limite/Regra Anterior | Novo Limite/Regra |
---|---|---|
Rendimentos Tributáveis (Obrigação de Declarar) | R$ 30.639,90 | R$ 33.888,00 |
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | R$ 40.000,00 | R$ 200.000,00 |
Operações em Bolsa de Valores (Vendas) | Acima de R$ 40.000,00 | Sem Alteração |
Patrimônio Total (Obrigação de Declarar) | R$ 300.000,00 | R$ 800.000,00 |
Investimentos e Aplicações no Exterior | Regras Específicas | Novas Regras Detalhadas na IN RFB nº 2.255/2025 |
Além dessas alterações nos limites, a Receita Federal detalhou as regras para a tributação de investimentos e aplicações financeiras no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas, trusts e estruturas similares.
O cidadão não é obrigado a declarar o Imposto de Renda nas seguintes situações:
Mesmo não sendo obrigado, o contribuinte que teve imposto sobre a renda retido na fonte pode optar por declarar para obter a restituição, caso seja devida.
A legislação tributária define um rol de pessoas que podem ser consideradas dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda:
Este guia visa fornecer uma visão abrangente e profissional sobre o processo de declaração do Imposto de Renda 2025, auxiliando os contribuintes a cumprirem suas obrigações fiscais de forma eficiente e segura.
Espero que a tabela esteja agora corretamente formatada. Se houver mais alguma questão ou correção, por favor, me informe.
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