Respondendo as principais dúvidas sobre Auxílio Acidente

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram sequelas permanentes que comprometem sua capacidade laboral.

Essa assistência, regulamentada pela Previdência Social, visa proporcionar suporte financeiro e garantir a qualidade de vida daqueles que enfrentam limitações decorrentes de acidentes.

O que é o Auxílio Acidente?

O Auxílio Acidente constitui um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, em decorrência de acidentes de qualquer natureza, manifestam sequelas permanentes que impactam sua capacidade laboral.

Este auxílio é categorizado como um benefício indenizatório, diferenciando-se de salários convencionais, e não é passível de acumulação com qualquer modalidade de aposentadoria.

O Auxílio é concedido a partir do dia subsequente ao término do período de recebimento do auxílio-doença ou na data em que o pedido é formalizado, caso não tenha havido o prévio recebimento do auxílio-doença.

Esse benefício é pago mensalmente até a data em que o segurado se aposenta ou até o momento do seu falecimento.

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Quem tem direito?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar filiado ao INSS na data do acidente;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto para acidente de trabalho);
  • Apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho;
  • Ter sido concedido auxílio-doença por pelo menos 15 dias.

Valor e duração do benefício

O valor do Auxílio Acidente corresponde a 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio-doença, sendo este último calculado como a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado. Para os segurados especiais, o benefício é concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.

A duração do Auxílio Acidente estende-se até a data de aposentadoria do segurado ou até o seu falecimento.

Contudo, existem circunstâncias em que o benefício pode ser cessado antes desses eventos, tais como:

  1. O segurado retorna ao trabalho e não apresenta mais a sequela permanente;
  2. O segurado passa por reabilitação profissional e torna-se apto a exercer outra atividade que não aquela desempenhada antes do acidente;
  3. O falecimento do segurado.

Para solicitar a cessação do Auxílio Acidente, o segurado deve providenciar os seguintes documentos:

  1. Requerimento de cessação de auxílio-acidente (formulário do INSS);
  2. Laudo médico que comprove a cessação da sequela permanente ou a reabilitação profissional do segurado.

O pedido de cessação pode ser realizado através do site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.

Após a solicitação, o segurado será convocado para uma perícia médica, na qual o perito avaliará se ainda persistem as sequelas permanentes ou se o segurado está apto para desempenhar outra atividade que não aquela exercida antes do acidente.

Se a perícia médica determinar que o segurado não apresenta mais a sequela permanente ou que está capacitado para realizar outra atividade, o Auxílio Acidente será cessado.

Essas medidas visam assegurar que o benefício seja concedido de forma justa e alinhada com a condição atual do segurado.

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Como solicitar?

Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Acidente: Conheça seus Direitos

Para solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado deve seguir cuidadosamente os seguintes passos:

1. Reúna os Documentos Necessários:

  • Requerimento de auxílio-acidente (formulário do INSS);
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico que comprove a sequela permanente.

2. Faça o Requerimento do Benefício:

  • O requerimento do Auxílio-Acidente pode ser realizado através do site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS.

3. Compareça à Perícia Médica:

  • Após o requerimento, o segurado será convocado para uma perícia médica. Durante essa avaliação, o perito médico irá analisar a existência da sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho.

4. Receba a Resposta:

  • Caso a perícia médica conclua que o segurado tem direito ao Auxílio-Acidente, o benefício será concedido.

Detalhes sobre o Requerimento nos Diferentes Canais Disponíveis:

Pelo Site do INSS:

  • Acesse o site do INSS.
  • Clique em “Serviços”.
  • Selecione “Auxílio-Acidente”.
  • Clique em “Solicitar”.
  • Preencha o formulário de requerimento.
  • Anexe os documentos necessários.
  • Clique em “Enviar”.

Pelo Aplicativo Meu INSS:

  • Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  • Faça o login no aplicativo.
  • Clique em “Benefícios”.
  • Selecione “Auxílio-Acidente”.
  • Clique em “Solicitar”.
  • Preencha o formulário de requerimento.
  • Anexe os documentos necessários.
  • Clique em “Enviar”.

Em uma Agência do INSS:

  • Agende um atendimento em uma agência do INSS.
  • Compareça à agência na data e hora agendadas.
  • Leve os documentos necessários.
  • Preencha o formulário de requerimento.
  • Aguarde a conclusão da perícia médica.

Dúvidas e Contato:

  • Em caso de dúvidas sobre como solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Esther Vasconcelos

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