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Responsabilidade do contador — O que um escritório contábil deve fazer pelo meu negócio?

A responsabilidade do contador dentro de uma empresa é incontestável.

Tanto pela obrigação do processo de escrituração fiscal, previsto na Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179, quanto pela necessidade do profissional para organização da tributação do negócio, o contador é uma peça-chave para o desenvolvimento da empresa como um todo.

Contudo, existe, muitas vezes, um equívoco com a responsabilidade do contador e a responsabilidade do empresário.

Ao falarmos sobre a responsabilidade do contador, estamos nos referindo às suas obrigações e prestação de serviços, porém, não estamos nos referindo diretamente a prestação de contas da empresa.

“Como assim?”

O contador é quem realiza os serviços necessários para que a empresa possa operar de acordo com a lei, tais como:

  • Escrituração fiscal;
  • Cálculo das guias de recolhimento de impostos;
  • Abertura de empresa;
  • Encerramento de empresa.

Entre outros.

Mas, caso algo dê errado ou passe despercebido, legalmente, a responsabilidade pelos prejuízos gerados ou declarados são do empresário.

“E o que isso significa?”

Como empresário e, principalmente, dono(a) do negócio, você precisa estar ciente do que acontece em sua empresa de maneira panorâmica, confiar que as suas contas, cegamente, a um escritório de contabilidade ou contador, pode ser muito arriscado.

O ideal é manter uma relação de crescimento mútuo, onde o mesmo pode apresentar dados para que você possa tomar as melhores decisões.

Visto isso, é muito importante que você mantenha contato com o seu contador e busque saber a situação financeira, fiscal e, dependendo se o mesmo abranger mais áreas, trabalhista da sua empresa.

E o contador, não tem nenhuma responsabilidade?

Não é bem assim, no caso do contador, se for comprovado que ele, de alguma forma, prejudicou a empresa por incompetência na prestação dos seus serviços ele terá que arcar com as consequências, dentro das seguintes responsabilidades:

Responsabilidade penal

Caso venham a ocorrer erros na emissão de documentos, falsificação ou omissão, é de responsabilidade do contador alertar o empresário sobre o problema e, em hipótese alguma, se passivo a situação de irregularidade.

A profissão contábil zela pela legalidade das empresas e nunca pode estar de acordo com processos ilegais.

Caso o profissional venha cometer tais erros ou ser cúmplice, responderá legalmente.

Responsabilidade tributária

No ocorrência de declarações errôneas à Receita Federal ou qualquer tipo de ação fiscal de má-fé referente ao fisco, o contador poderá ser penalizado com até cinco anos de reclusão e multas severas estabelecidas pela União.

Responsabilidade civil

O descumprimento de termos contratuais e erros técnicos que venham a prejudicar a empresa ou terceiros, causados pelo contador, proporcionam ao profissional cinco anos, a partir do conhecimento do fato, para reparar os danos ocorridos, caso o contrário o mesmo ficará responsável por arcar com os gastos gerados.

Conte com um contador de confiança

Só de pensar em passar por situações assim, já fazer empresários refletirem sobre o andamento dos seus procedimentos contábeis.

Entretanto, você não tem com o que se preocupar, conte com um escritório de contabilidade que trabalha com ética e consistência e conhece a fundo a responsabilidade do contador.

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Conteúdo por  Arabescos Contabilidade

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