Direito
Ressarcimento do Plano Collor: Decisão do STJ avalia SRB
[vc_row][vc_column][vc_column_text]
São Paulo, 18 de Outubro – Confira, abaixo, a íntegra do posicionamento e as orientações da Sociedade Rural Brasileira (SRB) aos agricultores sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu em sessão nesta quarta-feira, dia 16, o ressarcimento a agricultores por cobranças indevidas feitas em contratos de financiamento e crédito rural por ocasião da instituição do Plano Collor l, em 1990. A ação na Justiça foi iniciada pelo então presidente da SRB, o dirigente Pedro de Camargo Neto.
“Antes tarde do que nunca. Porém, é difícil comemorar uma vitória que demorou tantos anos para ser obtida. A lentidão da Justiça no Brasil é uma verdadeira injustiça.
Ao assumir o comando da República em março de 1990, o Presidente Fernando Collor de Mello assinou Medida Provisória visando estabilizar a economia, que vinha em espiral inflacionária de quase 90% ao mês. O Plano Collor, em pouco tempo, mostrou-se ineficiente, exigindo outra intervenção – o Plano Real – numa economia já sob a direção do Presidente Itamar Franco.
Foi o Plano Collor, contudo, que promoveu enorme desestabilização dos agricultores, que, na grande maioria, possuíam empréstimos de crédito rural. Ao pretender estabilizar o País, o Plano Collor manipulou a indexação da economia – fixou os preços dos produtos agrícolas, mas manteve a indexação baseada na inflação passada na dívida do agricultor.

A medida foi um desastre! Muitos produtores não sobreviveram, sendo marginalizados, com a pecha injusta de maus pagadores. Mesmo com a instalação de uma CPI que visava equacionar o endividamento, a questão ficou pendente.
Na Sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, deste 16 de outubro de 2019, foi concluído o julgamento dos Embargos de Divergência da União Federal na Ação Civil Pública do Plano Collor. Estavam sendo discutidos os juros a serem pagos ao produtor quando o ente público for o acionado a devolver o diferencial de correção monetária, aplicado nos financiamentos agrícolas em março de 1990.
A Sociedade Rural Brasileira, liderada na ocasião pelo Presidente Pedro de Camargo Neto, e a Federação dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul (FEDERARROZ), por meio do advogado Ricardo Alfonsin, apresentaram-se como partes assistentes do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública, desde 1994.
Nada mais impede a devolução dos valores. Todos os produtores têm direito à restituição. Na prática, o julgamento beneficia todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que possuíam financiamentos agrícolas – custeio, investimento –, junto ao Banco do Brasil S/A, com correção monetária vinculada à caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e quitados ou renegociados após essa data.
Será necessário ingressar em juízo contra o Banco do Brasil S/A ou a União Federal. O procedimento será de cumprimento de sentença (execução), e o produtor deverá comprovar o financiamento com o Banco do Brasil S/A à época. Os produtores que não disponham de todos os documentos necessários para a elaboração da conta, mas comprovem o financiamento, podem pedir, na própria ação, que o Banco forneça a documentação faltante.”
Sobre a SRB: Fundada em 1919, a Sociedade Rural Brasileira trabalha há quase um século com políticas públicas e iniciativas voltadas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
-
Contabilidade2 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Receita Federal2 dias agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
Contabilidade2 dias agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
INSS3 dias ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS3 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Fique Sabendo2 dias agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026
-
Contabilidade3 dias agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD
-
Concursos2 dias agoSisu 2026: veja como disputar vaga em universidades. Inscrições abertas!

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.