Restituição do Imposto de Renda Pode Ser Penhorada para Quitar Dívidas, Decide o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a restituição do Imposto de Renda (IR) de um devedor pode ser penhorada. A 3ª Turma do STJ manteve um acórdão que autoriza a penhora total da restituição do IR para o pagamento de um credor.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que a regra geral de impenhorabilidade de salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se aplica à restituição do IR. O TJ-DF argumentou que a restituição do IR pode ter origem tanto em verbas salariais quanto em outras rendas. Além disso, o devedor não comprovou que a penhora prejudicaria sua subsistência ou ofenderia sua dignidade ou a de sua família.
No STJ, o devedor alegou que a restituição do IR representa a devolução de valores indevidamente retidos sobre seus rendimentos salariais ou aposentadoria, após correção feita pelo órgão fiscalizador. Dessa forma, a restituição seria fundamental para sua subsistência, mantendo seu caráter alimentar.
O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, negou provimento ao pedido do devedor, sendo acompanhado por unanimidade pela 3ª Turma do STJ. O ministro destacou que a regra geral de impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada, desde que seja mantido um valor capaz de garantir a dignidade do devedor e de sua família. O mesmo princípio se aplica à restituição do IR. Para concluir que a penhora prejudicaria o devedor, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem admitido a penhora de salários para o pagamento de dívidas, geralmente limitada a 30% dos vencimentos, com o objetivo de preservar a dignidade do devedor. No caso julgado, o pedido de limitação da penhora da restituição do IR a 30% foi rejeitado pelo TJ-DF.
A Corte Especial do STJ possui um recurso repetitivo sobre o tema da penhora de salários, com julgamento previsto para 23 de abril, no qual deverão ser definidos critérios mais claros sobre a matéria.
Resumo da Decisão do STJ sobre a Penhora da Restituição do Imposto de Renda
Tópico | Detalhes |
---|---|
Decisão do STJ | Manteve a decisão que autoriza a penhora total da restituição do Imposto de Renda para pagamento de dívida. |
Fundamento Principal | A regra de impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada para garantir o pagamento de dívidas, desde que se preserve um montante para a subsistência digna do devedor e sua família. Esse princípio se aplica à restituição do IR. |
Argumento do TJ-DF | A restituição do IR pode ter origem em diversas fontes de renda, não apenas salarial. O devedor não comprovou prejuízo à sua subsistência. |
Argumento do Devedor | A restituição representa valores retidos indevidamente sobre rendimentos salariais/aposentadoria, sendo fundamental para a subsistência. |
Posição do Relator | Acompanhou a jurisprudência do STJ que permite a exceção da impenhorabilidade, desde que mantida a dignidade do devedor. A revisão da decisão demandaria reexame de provas (Súmula 7). |
Contexto Geral | Tribunais brasileiros têm admitido a penhora de salários (geralmente limitada a 30%). A Corte Especial do STJ definirá critérios sobre o tema em recurso repetitivo. |
Número do Processo | REsp 2.192.857 |
O acórdão pode ser lido através do seguinte link: Clique aqui para ler o acórdão Número do Recurso Especial: REsp 2.192.857
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