Reuniões de sócios à distância já são uma realidade e agora estão previstas legalmente

Reunir todos os sócios (ou acionistas) para uma reunião não é das tarefas mais fáceis no cotidiano das empresas.

Especialmente agora, quando o isolamento social é uma necessidade mundial para combater o avanço da COVID-19, a ideia de se reunir não parece muito convidativa para as pessoas e as reuniões presenciais devem mesmo ser evitadas.

Mas os negócios não podem parar e para facilitar a vida dos empresários em tempos de quarentena, foi publicada recentemente a Medida Provisória 931/20 que, além de prorrogar o prazo legal para a realização de assembleia geral ordinária (no caso das sociedades anônimas) e assembleia de sócios (para as sociedades limitadas), também traz uma importante modernização: a previsão legal para a realização de reuniões de sócios ou acionistas à distância.

“A nova Medida Provisória atribui ao DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) a regulamentação dessas reuniões de forma não presencial.

O DREI já apresentou ao público uma proposta dessas normas , mas até o momento não foi publicado o texto final delas”, afirma Luciano Adolfo, advogado e sócio da FASS (Fonseca Assis Advogados e Consultores).

As reuniões não presenciais de sócios já são uma realidade nas empresas e agora estão previstas legalmente.

“Por isso, entendo que a previsão legal para estes encontros provoca a modernização dos atos societários para combater à proliferação do Coronavírus e atender ao cotidiano empresarial como de fato é.

“As decisões societárias já eram tomadas em conferências telefônicas, pelo WhatsApp e por e-mails antes mesmo da pandemia, mas agora este processo está regulamentado, o que prova como um momento de crise é capaz de acelerar medidas importantes, criativas e atuais para facilitar o dia-a-dia das empresas e de todo mundo”, ressalta Adolfo.

Antes da regulamentação, os empresários podiam realizar suas reuniões à distância, mas tinham de fazer constar no Estatuto ou Contrato Social que a realização das assembleias/reuniões poderia ocorrer de forma não presencial e as assinaturas seriam recolhidas posteriormente ou mesmo em meio digital (para as Juntas Comerciais que já adotavam o processamento eletrônico de atos societários).

“Mas estes empreendedores eram uma exceção, pois pensaram o Contrato Social ou Estatuto como um dos contratos mais importantes que assinariam e não como um simples documento burocrático para constituir a empresa. Porém, agora sua atitude se mostra válida e moderna”, aponta o advogado do FASS.

Entretanto, mesmo para quem não teve esse cuidado quando começou a sua sociedade, sempre é possível rediscutir o Contrato Social ou Estatuto, promovendo as alterações necessárias para que reflitam, de fato, os interesses e combinados dos sócios ou acionistas.

Nessas horas, contar com o apoio de uma consultoria especializada faz toda a diferença, porque esclarece deveres e estabelece os direitos de todos os envolvidos.

“Nunca é tarde modernizar contratos e estatutos das empresas, independentemente do tamanho ou setor de atuação, garantindo adequação às mudanças e evoluções de seus respectivos mercados”, conclui Adolfo.

Por FASS Fundada há 17 anos em Vitória, no Espírito Santo, a Fass – Fonseca Assis Advogados e Consultores é um escritório de advocacia empresarial, especializado nas áreas de Comércio Exterior, Tributário, Trabalhista, Digital e Tecnológico, com portfólio completo de serviços jurídicos.

Esther Vasconcelos

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago