O aposentado que comprovar que atingiu as condições para ter a aposentadoria integral conseguirá pedir revisão ao INSS e garantir uma renda mensal maior mesmo se o pedido for feito após a publicação da reforma da Previdência.
Este é o caso de quem conseguir algum documento que lhe garanta o 86/96 depois das mudanças nas regras das aposentadorias.
Para ter direito a essa fórmula, que afasta o desconto do fator previdenciário, o aposentado tem que somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos (mulher) ou 96 pontos (homem), em uma data entre 18 de junho de 2015, quando o 86/96 começou a valer, até um dia antes da publicação da emenda constitucional da reforma.
sso porque o 86/96 deixará de valer como regra de cálculo integral e será uma norma de acesso à aposentadoria sem idade mínima, na transição por pontos.
Outra situação na qual o aposentado também consegue a aposentadoria sem desconto na média salarial é se, no benefício por idade, somar 30 anos de contribuição, além de ter a idade mínima antes de a reforma começar a valer.
Dentre os documentos que podem garantir a renda integral está, por exemplo, uma ação trabalhista em andamento, que poderá ser concluída só após a reforma. Se o período que foi solicitado for suficiente para chegar ao benefício integral, o segurado manterá o direito de ganhar mais.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), é preciso atenção ao cálculo dos atrasados. Se o trabalhador só conseguiu documentos que comprovem o direito à renda maior depois que a aposentadoria foi concedida, os retroativos contam a partir do pedido de revisão.
Se a documentação já estava no pedido inicial, os atrasados são de até cinco anos antes da solicitação de correção.
>>Situações em que o segurado pode ganhar aposentadoria integral
1 – Ao atingir a fórmula 86/96
Após a reforma
Quem terá direito a uma revisão
Como fazer o pedido
2 – Ao somar 30 anos na aposentadoria por idade
Como é o cálculo
Fique ligado
3 – Quando tiver fator previdenciário maior do que 1
Veja um exemplo
1 – Atividade especial
2 – Ação trabalhista
3 – Trabalho na infância
Entenda as regras
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Com informações Agora.Uol Fontes: advogados previdenciários Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem
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