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Revisão da Vida Toda do INSS volta a ser assunto no STF nesta quarta

Nesta quarta-feira, dia 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à tão discutida “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. 

Primeiramente a agenda era para 1° de fevereiro. Todavia, o julgamento não aconteceu em virtude da falta de tempo durante a sessão de Abertura do Ano Judiciário.

Os ministros vão decidir se modificam uma decisão anterior do próprio Supremo, datada de 2022. Naquela ocasião, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo de suas vidas profissionais.

Leia também: Sua Aposentadoria Pode Subir! Revisão Da Vida Toda Do INSS

O que é a Revisão da Vida Toda?

A “revisão da vida toda” oferece aos segurados a possibilidade de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. Anteriormente, apenas as contribuições a partir de julho de 1994, data de implementação do Plano Real, eram consideradas, o que prejudicava aqueles que tinham salários mais altos antes desse período.

Com essa medida, toda a vida contributiva pode se levar em conta no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, exceto o auxílio-maternidade. 

Contudo, essa regra se aplica somente aos que se aposentaram nos últimos dez anos e que deram entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Entendendo a história

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, possibilitando que aposentados que buscaram a Justiça tenham o direito de solicitar a reavaliação de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.

O tribunal reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, cabendo ao aposentado decidir se o recálculo com base na vida toda pode ou não aumentar o benefício.

Conforme o entendimento, a regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desvantajosa para o segurado.

Após o reconhecimento, o INSS interpôs um recurso buscando limitar os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente na época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.

Leia também: Entenda A Revisão Da Vida Toda Do INSS Validada Pelo STF

Quais os requisitos para ter direito?

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

•   Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

•  Precisa ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

•   O segurado precisa ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo sofre uma interrupção e só volta a se contar após a resposta do INSS. Caso o órgão não responda, o protocolo pode servir como prova de interrupção do prazo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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