Revisão de aposentadoria:Contribuí tanto e recebo tão pouco!

Revisão de aposentadoria é direito de todos que recebem o benefício. Porém, muitas vezes, ao conceder o benefício de aposentadoria, a previdência deixa de considerar fatores diversos que são benéficos ao segurado e lhe garantiriam uma renda mais vantajosa.

Um exemplo típico é a não observância do exercício de atividade especial, com exposição à fatores de risco à saúde . Isso porque o exercício destas atividades, com contato à agentes físicos, químicos ou biológicos, garante ao segurado uma contagem diferenciada do tempo de contribuição. Com repercussão positiva no benefício de aposentadoria.

Deste modo, se no processo de concessão, a questão relativa ao exercício da atividade especial deixou de ser abordada. Deve o aposentado provocar um pedido de revisão do cálculo do benefício a qualquer tempo. Ou, ainda que abordado o assunto no pedido de aposentadoria, mas negado pelo INSS o reconhecimento da atividade especial, também pode haver a revisão, desde que o benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos.

Fique atento aos prazos e à legislação vigente

No âmbito do serviço público existem particularidades diversas, mas em alguns casos também pode-se buscar revisar o benefício em até 5 anos contados da concessão da aposentadoria, como, por exemplo, a mudança de modalidade de aposentadoria visando benefício mais vantajoso ou a inclusão de tempo de contribuição mediante averbação vinda de outro regime de previdência, a contagem de tempo rural, entre outros.

legislação mudou muito ao longo do tempo em relação à prova da atividade especial, sendo muito comum a previdência criar embaraços e regras sem embasamento legal para o reconhecimento da atividade, gerando prejuízos inegáveis ao segurado. Neste sentido, é imprescindível que haja o devido assessoramento na busca das provas inequívocas desta condição, com a obtenção de documentação capaz de garantir os melhores benefícios.

A importância do acesso à informação para recorrer

A justiça tem reconhecido diversas pretensões de revisão. Gerando importantes conquistas na defesa dos interesses dos segurados já aposentados pelo INSS que lidaram com atividade especial nociva à saúde e integridade física ao longo da vida.

O advogado da assessoria previdenciária, Kleber Coelho, reforça a necessidade de atenção para o assunto. A qual garante aos segurados o direito de ter sua aposentadoria melhorada:

“Muitos aposentados poderiam estar recebendo valores superiores há anos! Temos conseguido revisar os benefícios e cobrar os valores atrasados dos últimos 5 anos. A Constituição garante o tratamento diferenciado aos trabalhadores que lidam com atividades nocivas à saúde e integridade física, sem distinção e a não observância destes preceitos pelo INSS é algo que deve ser combatido. Seguimos na luta e convocamos os aposentados a buscar seus direitos, provocando o judiciário, se necessário for, pois pelo que se tem observado a administração pública jamais reconhecerá o direito à revisão destas aposentadorias”.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe de especialistas ou visite nosso escritório.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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