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Revisão do buraco negro: O que é e quem tem direito?
A maioria dos Segurados que recebem algum benefício da Previdência Social, já se perguntaram, em algum momento, se o valor recebido está realmente correto.
Entretanto, devido à falta de informação e até mesmo por receio de buscar seus direitos através das revisões, recebem benefício menor que de fato teriam direito.
O que é revisão do buraco negro?
Entende-se por “buraco negro” a revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.
Assim, trata-se de um recálculo dos salários de contribuição, corrigindo-os pelo INPC, a fim de repor a inflação do período, uma vez que à época não havia previsão legal de atualização monetária, devido a uma lacuna na legislação.
Quem tem direito a revisão do buraco negro?
Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:
- Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
- O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;
Vale lembrar que alguns segurados já tiveram seu benefício revisto pelo INSS, e para verificar que não houve revisão do benefício por parte do órgão, é preciso analisar a carta de concessão.
Como saber se o INSS já fez a revisão em seu benefício?
É necessário observar os 12 últimos salários de contribuição do benefício concedido, observando o índice que aparece na carta de concessão.
Se os índices destes Salários de Contribuição forem iguais a 1, o Segurado terá direito à Revisão do Buraco Negro. Caso o índice seja maior que 1, esta Revisão já foi feita pelo próprio INSS.
Existe prazo para solicitar a revisão?
No caso da revisão do “buraco negro”, como não se trata de revisão do ato de concessão do benefício, não há prazo decadencial.
Posso solicitar revisão do buraco negro e revisão do teto ao mesmo tempo?
Sim, a revisão do teto ocorre quando é feita a média dos salários de contribuições e ela se limita ao teto previdenciário.
Isso pode acontecer quando, uma vez realizada a revisão do “buraco negro”, o valor do benefício (depois de ter sido feita a média dos salários de contribuição) fica limitado ao teto do INSS.
Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 firmou entendimento de que existe a possibilidade da revisão do teto junto com a revisão do “buraco negro”.
Então, essa oportunidade é mais que real e é uma vitória para o direito previdenciário.
Fonte: Silva & Freitas Sociedades de Advogados
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