Revisão do buraco negro: O que é e quem tem direito?

A maioria dos Segurados que recebem algum benefício da Previdência Social, já se perguntaram, em algum momento, se o valor recebido está realmente correto.

Entretanto, devido à falta de informação e até mesmo por receio de buscar seus direitos através das revisões, recebem benefício menor que de fato teriam direito.

O que é revisão do buraco negro?

Entende-se por buraco negro a revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.

Assim, trata-se de um recálculo dos salários de contribuição, corrigindo-os pelo INPC, a fim de repor a inflação do período, uma vez que à época não havia previsão legal de atualização monetária, devido a uma lacuna na legislação.

Quem tem direito a revisão do buraco negro?

Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:

  • Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
  • O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;

Vale lembrar que alguns segurados já tiveram seu benefício revisto pelo INSS, e para verificar que não houve revisão do benefício por parte do órgão, é preciso analisar a carta de concessão.

Como saber se o INSS já fez a revisão em seu benefício?

É necessário observar os 12 últimos salários de contribuição do benefício concedido, observando o índice que aparece na carta de concessão.

Se os índices destes Salários de Contribuição forem iguais a 1, o Segurado terá direito à Revisão do Buraco Negro. Caso o índice seja maior que 1, esta Revisão já foi feita pelo próprio INSS.

Existe prazo para solicitar a revisão?

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No caso da revisão do “buraco negro”, como não se trata de revisão do ato de concessão do benefício, não há prazo decadencial.

Posso solicitar revisão do buraco negro e revisão do teto ao mesmo tempo?

Sim, a revisão do teto ocorre quando é feita a média dos salários de contribuições e ela se limita ao teto previdenciário.

Isso pode acontecer quando, uma vez realizada a revisão do “buraco negro”, o valor do benefício (depois de ter sido feita a média dos salários de contribuição) fica limitado ao teto do INSS.

Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 firmou entendimento de que existe a possibilidade da revisão do teto junto com a revisão do “buraco negro”.

Então, essa oportunidade é mais que real e é uma vitória para o direito previdenciário.

Fonte: Silva & Freitas Sociedades de Advogados

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Gabriel Dau

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