Revisão do FGTS pode pagar mais de R$10 mil ao trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Isso acontece quando o empregado com carteira assinada é contratado, neste caso, a empresa deposita em contas abertas em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário. 

Já para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%, e por fim, no caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

No entanto, esses trabalhadores vêm tendo perdas na correção dos valores depositados no FGTS, graças a TR (Taxa Referencial) que define a rentabilidade da poupança e do Fundo de Garantia.

Em outros tempos, a TR teve um papel semelhante ao da Selic (taxa básica de juros), de instrumento para controle das taxas de juros e da inflação.

Atualmente, a TR também é usada para investimentos relacionados a fundos imobiliários e títulos de capitalização.

No dia 20 de abril deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá contemplar o trabalhador ao julgar a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação.

Leia Também: Saque-aniversário do FGTS chegará ao seu fim?

Por que a rentabilidade do FGTS é baixa

Desde 1999 a Taxa Referencial (TR) deixou de acompanhar os índices de inflação e por anos ficou zerada, já que segue os movimentos da Selic. Isso deixou o rendimento do FGTS menor.

Tudo indica que o STF deverá decidir o tema neste ano. O Supremo marcou a data de 20 de abril para julgar uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministro Roberto Barroso será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

O saldo das contas vinculadas do FGTS são corrigidas pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.

Caso o STF seja favorável ao trabalhador, ele poderá ter direito de receber algo em torno de R$ 10 mil, por pessoa, dependendo do tempo de contribuição e do valor do salário. 

Importante ressaltar que, mesmo quem já retirou o dinheiro do FGTS pode ter o direito à revisão pelo período em que o dinheiro ficou “parado”, depositado na conta. 

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago