Revisão do FGTS: trabalhador aguarda decisão do STF

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador com carteira assinada. O empregado demitido sem justa causa tem direito de sacar o valor total do saldo do FGTS.

O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

​No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Um dos grandes problemas que vem atingindo o trabalhador é a forma de como o valor é corrigido pela Caixa Econômica Federal, que utiliza a TR (Taxa Referencial) que não é suficiente para cobrir a variação inflacionária.

Foi este um dos motivos pelo qual o partido Solidariedade apresentou uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a revisão do FGTS. A ação pede a substituição da TR, que atualmente está próxima de zero, por um outro índice que consiga se igualar aos juros da poupança. O FGTS hoje é corrigido em 3% ao ano + Taxa Referencial (TR).

Imagem: pexels / editado por Jornal Contábil

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Proposta do relator

Na semana passada, o julgamento da ação teve início, votando a favor dos trabalhadores. O relator Luís Roberto Barroso, defendeu a troca da TR pelo índice usado para corrigir a poupança.

O ministro André Mendonça reforçou a tese de Barroso na revisão do FGTS e acrescentou, em seu voto, que a TR é inconstitucional.

Porém, Barroso diz que a revisão não será retroativa. Deste modo, os recursos depositados nas contas dos trabalhadores a partir da decisão da Corte seriam atualizados em 6,17% ao ano, mas a decisão não surtiria efeito sobre valores anteriores.

Após a votação de Barroso e Mendonça, a ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento, adiando-o para o dia 27 de abril.

Quem vai poder solicitar a revisão do FGTS?

Todos os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada entre 1999 a 2023 vão poder solicitar a revisão do FGTS.

Mas há a necessidade de verificar se a revisão vai ser vantajosa para o trabalhador. Ela será vantajosa para quem teve um grande salário e que também trabalhou sempre na mesma empresa.

Ela não será vantajosa para o trabalhador que ficou muito tempo sem trabalhar com carteira assinada. Principalmente se tivesse um salário menor. Neste caso, a revisão não é recomendada.

Caso o STF decida substituir a TR pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

Jorge Roberto Wrigt

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