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Revisão do FGTS: Ministro pede vista e julgamento é suspenso

Após uma semana de expectativas por parte dos trabalhadores, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Revisão do FGTS retornou nesta quinta, mas foi suspenso. 

O motivo foi o pedido de vista regimental por parte do ministro Nunes Marques. Para a frustração de todos, não há prazo para a retomar o processo.

O primeiro julgamento ocorreu na semana passada, quando os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS. Ou seja, a favor da classe trabalhadora.

Como funciona a correção hoje

O que está em pauta é se é inconstitucional ou não o modelo atual, que determina que a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), que ocorre desde 1991.

A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.

Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser referência como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte, “desde que inflacionário”.

Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

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Se o Supremo votar de maneira favorável à ADI, é provável que ele indique o período de correção do valor e se apenas trabalhadores que já moveram ação sobre o caso teriam direito à correção, ou todos os que têm contas no FGTS.

Além disso, o STF deve defender a adoção de outro índice para o rendimento, que pode ocorrer pela caderneta de poupança – nesse caso, a taxa seria de 6,17% ao ano. Outra possibilidade é que as contas do fundo rendam porcentagem igual à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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