A Receita Federal libera nesta quinta-feira (24), a partir das 10h, a consulta do quarto lote da restituição do Imposto de Renda (IR) 2023.
Neste lote, também serão contempladas restituições residuais de exercícios anteriores.
O Fisco prevê um crédito bancário total de R$ 7,5 bilhões.
Do valor, R$ 914.419.749,81 referem-se ao quantitativo de contribuintes com prioridade.
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Ao todo serão 6.118.310 contribuintes que terão direito ao lote, sendo que:
Segundo a Receita Federal, também serão contemplados 5.761.117 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 29/05/2023.
O pagamento da restituição do quarto lote acontece a partir do dia 31 de agosto.
As datas do depósito de cada lote são estabelecidas por lei.
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O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária ou poupança que esteja no nome do declarante e informada na declaração.
O pagamento também pode ser feito por indicação da chave Pix.
Caso o depósito não for realizado, por exemplo, se a conta informada for desativada, os valores ficarão salvos para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004 – 0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Se o cidadão não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
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Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Na página, o declarante pode realizar uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação das informações que estejam equivocadas.
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