Chamadas
RFB inicia consulta sobre Instrução Normativa das regras de Preços de Transferência
A partir de hoje (3/07/2023), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a minuta de uma nova Instrução Normativa em consulta pública. Essa instrução normativa tem o objetivo de regulamentar o novo sistema de preços de transferência e está aberta para receber comentários e sugestões das partes interessadas.
As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais, alocando lucros ou perdas entre diferentes entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.152, que trouxe modificações significativas nas regras brasileiras de preços de transferência. Essa medida provisória foi convertida na Lei nº 14.596, em 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora explicitamente o princípio do “arm’s length” (preço praticado entre partes independentes) na legislação brasileira. Esse novo regime será obrigatório a partir de 2024, mas há a opção de antecipar os efeitos da nova lei para o ano de 2023, para os contribuintes que desejarem.
Leia também: Política De Preço De Transferência Aos Padrões Internacionais Tende A Atrair Investimentos
A regulamentação será feita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de uma Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para abordar orientações práticas adicionais e esclarecimentos necessários. Neste momento, a minuta da Instrução Normativa está disponível para receber comentários e sugestões referentes a determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência.

O objeto dessa consulta pública é a Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596, de 2023). O escopo da consulta abrange principalmente os temas tratados na parte geral da Lei nº 14.596, de 2023, como documentação e medidas de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.
Leia também: Conheça As Novas Regras De Preço De Transferência Brasileiras
Essa consulta pública destina-se a empresas, acadêmicos e outras partes interessadas. Ela terá duração de 03.07.2023 a 25.07.2023. Os auditores-fiscais encarregados são Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates.
As respostas devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato de arquivo PDF. Os participantes devem indicar explicitamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de suas submissões. Caso desejado, também podem solicitar a remoção de sua identificação ou dados pessoais antes da publicação.
Por: Gabriel Dau
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.