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RFB prorroga suspensão das ações de cobrança
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus, referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. “A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31/7)” informa a advogada Sabrina Rui.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos são:
I – Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação também ficam prorrogados até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. “Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos, está suspenso até o dia 31 de agosto”, expõe a Dra.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – Procuração RFB; e
V – Protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Entretanto, “Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial” observa Sabrina.
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.
Por Dra. Sabrina Marcolli Rui, Advogada em direito tributário e imobiliário
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