A Secretaria da Receita Federal publicou na quarta-feira (22/2), a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, que disciplina as decisões tomadas sobre pequenos litígios nas suas Delegacias de Julgamento (DRJs). Ela entrará em vigor dentro de pouco mais de um mês, no próximo dia 3 de abril, tendo em vista a necessidade de adaptação quanto aos novos procedimentos e sistemas utilizados pelas DRJs. A norma regulamenta as contestações feitas pelos contribuintes em disputas consideradas de baixa complexidade, ou seja, aquelas cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários mínimos, tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.160, de 2023.
Aregulamentação vai diminuir o tempo médio de julgamento dos processos nesse contencioso de pequeno valor e de baixa complexidade, ao implementar o julgamento por decisão monocrática em primeira instância e, em última instância, por decisão colegiada em Turmas Recursais, com observância dos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Tal modificação reduzirá em cerca de 70% a quantidade de processos remetidos ao Carf, possibilitando a diminuição do tempo médio de permanência em contencioso dos processos de maior complexidade, dando cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
A medida possibilitará, ainda, imprimir maior celeridade ao julgamento dos processos de menor valor e baixa complexidade, justamente os de maior fluxo, acervo e temporalidade, sem prejuízo à segurança jurídica, pois os entendimentos do Carf serão de observância obrigatória.
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Fonte: Ministério da Fazenda
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