RG antigo vale até quando Veja prazo e benefícios da nova Identidade / Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A identificação civil dos brasileiros encontra-se em um momento de reformulação com a gradual implementação da Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Este movimento representa não apenas uma atualização física do documento, mas uma significativa evolução no sistema de registro e segurança de dados do país, promovendo a unificação do antigo Registro Geral (RG) com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Tal iniciativa visa, primordialmente, conferir maior segurança, praticidade e coerência à identidade de cada cidadão.
Apesar da mudança já estar em curso, o processo levanta questões essenciais sobre a validade do documento preexistente e o cronograma para a completa adoção do novo padrão.
É fundamental que a sociedade compreenda os detalhes desta transformação, seus benefícios intrínsecos e os procedimentos necessários para se adequar.
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A CIN se estabelece como o novo paradigma de identificação no território nacional, sucedendo o tradicional RG. Sua principal característica reside na adoção de um padrão único e inalterável em todo o país, utilizando o CPF como número de registro exclusivo. ]
Esta abordagem elimina a antiga variação estadual e, crucialmente, impede a possibilidade de uma mesma pessoa possuir múltiplos números de identidade, um fator que historicamente contribuiu para a ocorrência de fraudes e a criação de inconsistências cadastrais.
A padronização é, portanto, um dos maiores avanços sistêmicos trazidos pela CIN. Ao integrar os bancos de dados estaduais em tempo real, cria-se uma robusta rede nacional de informações, fortalecendo a segurança pública e otimizando o acesso a serviços governamentais essenciais, como os de saúde e previdência social.
Uma das dúvidas mais recorrentes concerne à validade do antigo RG. Conforme o Decreto nº 10.977/2022, foi estabelecido que o documento de identidade anterior permanecerá válido até o ano de 2032.
Este prazo estendido indica uma transição planejada e gradual, garantindo que os cidadãos tenham um período amplo — aproximadamente dez anos a partir da promulgação do decreto — para realizar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional sem a urgência de uma substituição imediata.
O processo de obtenção da CIN tem por objetivo ser acessível, embora requeira o cumprimento de etapas específicas. O cidadão deve agendar seu atendimento junto aos institutos de identificação estaduais, que estão distribuídos em todas as unidades federativas. Para iniciar a solicitação, é obrigatória a apresentação das certidões de nascimento ou casamento.
Em relação aos custos, a legislação (Lei nº 7.116/1983) assegura a gratuidade da primeira via da CIN em formato de papel. Contudo, formatos mais duráveis, como o cartão de policarbonato, podem estar sujeitos a taxas que variam de estado para estado.
Adicionalmente, a CIN oferece uma versão digital, disponível por meio do aplicativo gov.br, ampliando as opções de porte e consulta para o usuário.
A Nova Carteira de Identidade Nacional não é apenas um documento unificado, mas uma plataforma que incorpora tecnologia de ponta para elevar a segurança e a utilidade. Entre as inovações, destacam-se:
Em síntese, a introdução da CIN marca um avanço estratégico na gestão da identificação civil no Brasil, promovendo a segurança, a unicidade cadastral e a modernização tecnológica, ao mesmo tempo em que estabelece um prazo razoável de validade para a transição dos documentos antigos.
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