Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O recolhimento do INSS ou a contribuição com a Previdência Social é um dispositivo previsto na lei brasileira devido pelas Pessoas Físicas que trabalham por conta própria (profissional liberal e autônomo).
O recolhimento do INSS garante a você, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios (auxílio-doença; invalidez; salário-maternidade; auxílio reclusão; etc) e, aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.
Profissional liberal – Denomina-se profissional liberal a Pessoa Física que presta serviço predominantemente técnico e intelectual a outras Pessoas Físicas ou Jurídicas, quando por estas requisitadas, sem qualquer vínculo ou subordinação, podendo o serviço ser executado em seu próprio estabelecimento ou no do requisitante. Exemplos: advogados, médicos, farmacêuticos, engenheiros, dentistas, etc.
Profissional autônomo – Denomina-se profissional autônomo a Pessoa Física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Em outras palavras, o profissional autônomo é aquele que não está subordinado ao poder de direção do contratante, possuindo independência para desempenhar as suas atividades, podendo oferecer seus serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo, ou seja, a sua espécie de trabalho tem caráter de não subordinação em relação à parte contratante, podendo exercer livremente suas atividades nos horários que lhe convier ou nos moldes de seu contrato. Exemplos: vendedor, pintor, pedreiro, técnico de televisão, mecânico, costureira, diarista, etc.
Agora iremos listar alguns pontos importantes sobre esse assunto e que você deve ter em mente. Acompanhe agora!
Esses trabalhadores vão garantir, durante toda a sua vida de trabalho, acesso aos benefícios (auxílio-doença, invalidez, salário-maternidade, auxílio reclusão etc.) e, aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.
De acordo com o Art. 21 e parag. 2º inciso I da Lei 8.212/1991, o trabalhador autônomo/profissional liberal podem
contribuir de duas formas:
O contribuinte individual que optar pelo pagamento de 11% sobre o seu salário de contribuição, perde o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme Art.299-A do Decreto 3.048/99.
A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e contribuir com 11%, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a aposentadoria por idade passa a valer conforme:
Exemplo 1: Pessoa Física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2018 o valor de R$ 4.000,00 contribuindo com 11% do salário mínimo vigente (atualmente no valor de R$ 937,00):
954,00 X 11% = 104,94 (valor fixo independente do rendimento). Código de recolhimento da GPS 1163.
Exemplo 2: Pessoa Física que exerce atividade de odontologia recebeu no mês de Janeiro/2018 o valor de R$ 4.000,00 contribuindo com 20% sobre o valor do rendimento:
4.000 X 20% = 800,00 (valor será variável conforme os rendimentos de cada mês). Código de recolhimento da GPS 1007.
Quem optar pagar conforme o Exemplo 1, só pode se aposentar por idade. Já quem optar por recolher 20% da renda conforme demonstrado no Exemplo 2, se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição.
A contribuição mensal vence todo dia 15, coforme disposições no inciso II do Art. 30 da Lei 8.212/1991. Por exemplo, a competência (mês) janeiro vence no dia 15 de fevereiro. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento. O recolhimento é feito através da GPS – Guia da Previdência social conforme os códigos mencionados nos exemplos.
A contribuição previdenciária de Pessoa Física que recebe rendimento de trabalho é obrigatória conforme disposição do inciso V do Art. 12 da Lei 8.212/1991. Ainda que opte por outros tipos de aposentadoria (poupança; previdência privada; etc). Porém, a legislação está assim descrita:
“O contribuinte individual que deixa de pagar as contribuições mensais pode perder a qualidade de segurado e o direito de requerer para si os benefícios previdenciários que são, dentre outros: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição; auxílio-doença; salário-maternidade e, para seus dependentes; auxílio-reclusão e pensão por morte”
Via Medicon
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