Chamadas
Saiba como conseguir até 65% de desconto na conta de luz
A conta de luz tem sido um dos grandes vilões para o bolso dos brasileiros, os quais sofrem com os constantes aumentos que incidem na fatura de energia elétrica. Por sua vez, apesar de muitos não saberem, é possível garantir reduções no valor pago mensalmente, com descontos que chegam a 65% do valor da cobrança.
Tais descontos vêm por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), regulamentado pela Lei nº 10.438/02. Em suma, o benefício é voltado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico), de modo que, atualmente, o programa já chega a casa de cerca de 23,7 milhões de beneficiários.
Para se inscrever no programa, basta se dirigir a uma agência da distribuidora de energia referente ao seu estado, levando consigo os seguintes documentos: RG, CPF, conta de luz atualizada, e o Número de Identificação Social (NIS) emitido através do cadastro no Cadúnico.
Aqueles que não possuem a devida inscrição no sistema, devem se dirigir pessoalmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente nos municípios.
Quem tem direito ao benefício?
Vale ressaltar que assim como outros benefícios governamentais, a Tarifa Social possui algumas regras de concessão. Isto é, só terão direito aos descontos, quem se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Primordialmente, possuir a inscrição no Cadúnico, com o cadastro devidamente atualizado;
- Possuir uma renda familiar per capita de no máximo meio salário mínimo. Em 2022, isto corresponde a um limite de até R$ 606 por pessoa;
- Famílias que possuem em sua composição integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também podem receber.
De quanto serão descontos na conta de luz?
O percentual de desconto concedido a cada família será proporcional ao consumo de energia elétrica. Confira:
- Quem consumir no mês, De 101 KWh a 220 KWh: recebe 10% de desconto na fatura;
- Quem consumir no mês de 31 KWh a 100 KWh: recebe 40% de desconto na fatura;
- Quem consumir no mês até 30 KWh de energia: recebe 65% de desconto na fatura;
-
Imposto de Renda2 dias agoIR 2026: Consulte se você está isento ou precisará declarar
-
Economia3 dias agoAlém do PIX: 7 transações financeiras que chamam atenção da Receita
-
INSS3 dias agoQuando a doença grave dá o direito à aposentadoria por invalidez?
-
MEI1 dia agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
Contabilidade3 dias agoDTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
-
Contabilidade3 dias agoMenos retrabalho, mais resultados: veja como otimizar seu escritório de contabilidade com estratégias simples e eficazes
-
PubliEditorial3 dias agoAtivos de TI fora do balanço: o impacto contábil dos custos tecnológicos invisíveis
-
Reforma Tributária3 dias ago‘CPF dos Imóveis’: Órgãos federais e cartórios iniciam obrigatoriedade do CIB

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.