Saiba como contribuir para o INSS mesmo sem trabalhar

O segurado facultativo é uma categoria de contribuinte que não exerce atividade remunerada, mas mesmo assim optam por pagar o INSS.

Pagar o INSS mesmo sem ser obrigado trás grandes vantagens e benefícios em diversas situações, como:,

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-maternidade
  • Auxílio reclusão
  • Pensão por morte aos dependentes
  • Aposentadoria, entre outros…

Quanto vou pagar?

Caso você decida contribuir com a Previdência Social mesmo estando desempregado você deve fazer os cálculos a partir da base de cálculo e da alíquota escolhidas.

Base de cálculo: é o valor total sobre o qual você pretende contribuir, que deve ficar entre um salário mínimo e o teto máximo.

Alíquota: é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. O segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas

  • Regra geral: Alíquota de 20%
  • Plano Simplificado da Previdência: 11%
  • Facultativo Baixa Renda: 5%

Como escolher minha porcentagem de contribuição?

Plano geral

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade

Plano Simplificado da Previdência

Se você optar pela alíquota de 11%, será obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133,32.

O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.

Plano facultativo baixa renda

Já a alíquota de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada. 

Como se cadastrar no INSS?

Para ser um contribuinte, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.

Quem já tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.

Passo a passo para se inscrever no Meu INSS:

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Clique em “Inscrever no INSS”;
  3. Informe os dados necessários para concluir seu cadastro;
  4. Pronto! O número da inscrição é gerado no final da solicitação.

Como pagar?

Atualmente, o segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.

O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito por meio de uma guia de pagamento avulsa a famosa GPS (Guia da Previdência Social).

A GPS pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”, ou o contribuinte pode comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia.

Para contribuir de forma trimestral, é preciso:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Plano Geral: 20%

Código de pagamento mensal1406
Código de pagamento trimestral1457

Plano simplificado: 11%

Códigos de pagamento mensal1473
1686 Complementação 9% para plano normal)
Códigos de pagamento trimestral1490
1694 Complementação 9% para plano normal

Plano facultativo baixa renda: 5%

Códigos de pagamento mensal1929
1830 Complemento 6% para plano simplificado 11%
1945 Complemento 15% para plano normal
Códigos de pagamento trimestral1937
1848 Complemento 6% para plano simplificado 11%
1953 Complemento 15% para plano normal

Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS), basta emiti-la por meio do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Esther Vasconcelos

Recent Posts

Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela

O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…

9 horas ago

Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…

12 horas ago

Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…

13 horas ago

1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente

Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido

13 horas ago

BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto

A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…

14 horas ago

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…

16 horas ago