Saiba como fugir do tão temido divisor mínimo

O divisor mínimo está de volta, isso porque o  “milagre” da contribuição única, uma técnica usada para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que está prestes a se aposentar acabou.

Isso mesmo, a Lei Ordinária 14.331/2022 já está em vigor desde o dia 5 de maio, ela colocou fim na chamada aposentadoria com contribuição única, que é a possibilidade de usar um só recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em valor alto, no cálculo da aposentadoria, garantindo assim um benefício maior.

O objetivo do divisor mínimo é evitar que os segurados tenham o valor de seu benefício artificialmente elevado pela metodologia de cálculo, sem que seja feito o correspondente custeio à Previdência Social, mediante contribuição sobre o valor do teto de contribuição apenas a partir de julho de 1994.

Como o divisor mínimo é aplicado?

O divisor mínimo corresponde a um número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado.

Quando a soma de todas as contribuições feitas depois de julho de 1994 for menor que 108, o resultado deve ser dividido por 108. Na pratica funciona assim, o coeficiente de 60% é aplicado, e o novo valor obtido é somado a 2% por cada ano que ultrapassa tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

Sendo assim, por meio desse cálculo, é possível saber o valor da aposentadoria do INSS. Ou seja, se o segurado tiver apenas 50 contribuições no período de cálculo, a soma será dividida pelo divisor mínimo de 108, o que reduz o valor da aposentadoria.

Mas existem algumas formas de fugir do divisor mínimo, saiba como fazer isso agora!

Como fugir do divisor mínimo?

Existem 3 formas de ficar de fora do divisor mínimo, vou te falar quais são elas agora:

  • Se você tiver mais de 108 meses (9 anos) de contribuição após julho de 1994: Isso porque o novo divisor mínimo é aplicado somente para quem tem menos de 108 meses de recolhimento a partir de 07/1994.
  • Se você preencheu os requisitos da sua aposentadoria entre 13/11/2019 e 04/05/2022: Isso porque a norma que deu vigência ao novo divisor mínimo começou a valer somente a partir de 05/05/2022.
  • Se você fizer um Plano de Aposentadoria: Através do plano de aposentadoria seu advogado previdenciário vai garantir que você tenha a melhor aposentadoria, baseado em seu histórico de contribuição.
Esther Vasconcelos

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