A e-Financeira é uma obrigação acessória digital na qual devem ser apresentadas, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.
De uma forma simplificada, a e-Financeira deve ser entregue pelas pessoas jurídicas:
Os arquivos relativos à e-Financeira devem ser entregues semestralmente:
É, ainda, possível, e desde que respeitado o prazo mencionado anteriormente, enviar as informações relativas à movimentação de operações financeiras de forma parcial, na medida em que forem sendo encerrados os movimentos de cada mês.
Importante esclarecer que o envio dos arquivos digitais relativos à e-Financeira não dispensa o declarante da manutenção dos documentos que deram origem às informações prestadas. Ou seja, mesmo depois de apresentada a e-Financeira, é necessário guardar a documentação que comprova a veracidade das informações prestadas.
Para que sejam devidamente enviados, os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa, ou por procurador devidamente constituído e com poderes específicos habilitados no e-CAC.
O Manual de preenchimento da e-Financeira encontra-se disponível no site da RFB. Para acessar, clique aqui.
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Conteúdo original TaxCel
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