Quando você recebe seu pagamento, o valor sempre vem um pouco menor do que o salário estipulado no contrato. Isso acontece por causa dos descontos que incidem sobre a remuneração. Temos abatimentos que são definidos pela lei e outros que estão ligados aos benefícios que a corporação oferece para o profissional.
Há muitas regras para a gestão da folha de pagamento, incluindo um limite para as deduções e para o mínimo que o colaborador deve receber efetivamente. Quer entender melhor a questão? Continue com a gente e saiba mais!
Os descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
Há também os descontos por determinação judicial, no caso a pensão alimentícia e os descontos facultativos autorizados pelo empregado, que normalmente tratam-se de benefícios como por exemplo, alimentação e vale-transporte, ambos com limites de descontos estabelecidos por lei.
É permitido ainda as consignações em folha, quando a empresa tem convênio com instituições financeiras e os empregados solicitam empréstimos. Existem outros descontos previsto por Lei, que veremos a seguir.
Os descontos previstos na lei são aquelas que são básicas na folha de pagamento, sendo muitas delas obrigatórias. Vamos conhecer quais são elas?
A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dá acesso a diversos direitos, como a aposentadoria, auxílio-doença, 13º salário, pensão por morte, entre outros benefícios, para aqueles que estejam segurados pelos auxílios. Ela varia de acordo com a remuneração e também a condição de trabalho ser em regime autônomo ou empregatício.
A Previdência Social divulgou as alíquotas em sua página. No caso dos empregados, profissionais domésticos e trabalhadores autônomos, a taxa de contribuição com tabela de 8%, 9% ou no máximo 11% e o teto salarial para avaliar a contribuição é de R$5.531,31, conforme Decreto n. 3.048/1999.
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado sobre o pagamento após a subtração do INSS e também de R9,59 para cada dependente. A alíquota varia de acordo com a renda.
Para quem tem salário menor que R$1.903,98 não há cobrança de IR. A alíquota máxima é de 27,5%, para remunerações maiores que R$4.664,69. Lembrando que estes valores já tiveram a diferença da aposentadoria e dos filhos e cônjuges calculada, conforme decreto nº 3.000/99.
O desconto na remuneração que é encaminhado para os sindicatos é recolhido uma vez por ano. Em geral, a contribuição ocorre em março e tem o valor de um dia de trabalho. Esse pagamento dá recursos para o sindicato se manter, de forma que ele faça o seu papel de defender a categoria de profissionais, de acordo com os Artigos 582 e 602 da CLT.
A CLT determina que o empregador deve pagar as despesas do deslocamento do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa, se houver o uso de transporte público. A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto.
Ou seja, se o valor integral do vale-transporte é menor do que esse percentual, a corporação tem que descontar uma quantidade menor do pagamento dele. Lembrando que se a organização oferece transporte gratuito para sua equipe, ela não deve oferecer esse benefício, com base nos Arts.9 e 10 do Decreto 95.247/87.
A empresa não é obrigada a fornecer reforço nutricional para a equipe. Somente quando ela tem mais de 300 funcionários, ela tem o dever de manter um refeitório.Apesar disso, é raro um empreendimento não oferecer esse benefício, pois ele é básico para a produção e qualidade de vida do time.
A corporação recebe incentivos fiscais (isenção ou desconto em impostos) quando participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O cadastro no PAT demanda que a organização disponibilize acesso à alimentação, seja com restaurante próprio, cestas básicas ou cartões e tickets.
Os gastos com nutrição são divididos entre a corporação e o profissional. Para isso, ela pode descontar até 20% do salário do empregado se não estiver no PAT. Mas se aderir ao programa, podem ser cobrados até 20% do custo da refeição, conforme Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, nos termos do artigo 4 da Portaria n.° 03/2002.
Nos casos de falta ou atraso, se houver uma justificativa devidamente esclarecida para o empregador, não há desconto. O colaborador deve avisar sobre o problema com antecedência ou pelo menos tentar explicar a questão o mais rápido possível, para evitar dificuldades com os gestores e penalidades.
Se o empregado faltar e não explicar o motivo, a organização pode descontar as ausências da remuneração. No caso de atrasos, a CLT definiu um período de tolerância de 5 a 10 minutos diários, (1º do artigo 58 da CLT, Lei nº 10.243/2001), em que não há penalidades. As empresas ou convenções coletivas também podem definir prazos maiores.
Quando um colaborador pede um adiantamento salarial, esse valor é descontado do pagamento do próximo mês. Todas as deduções sobre a remuneração integral também afetam esse valor.
Não há muitas normas definidas para os adiantamentos. Em geral, eles equivalem a 40% do total recebido por mês. Mas é importante lembrar que o empregador não tem obrigação de oferecê-los. Isso só acontece se houver alguma convenção trabalhista que determine a regra.
A justiça pode enviar para a corporação ordens de descontar dos rendimentos o valor da pensão alimentícia. O desconto deve ocorrer conforme determinação judicial.
Os outros descontos que podem ocorrer são os facultativos, que só podem ocorrer se o colaborador autorizar. O limite máximo para eles é de 40% do pagamento, conforme o artigo 2 da lei 10.820/2003.
Estas deduções estão ligadas à oferta de benefícios. Assistência médica e odontológica, previdência privada, farmácia e combustível são alguns exemplos. Em caso de empréstimos consignados, realizados quando a empresa tem parceria com instituições financeiras, o profissional pode pedir empréstimo de até 30% do salário líquido.
O limite máximo para todas as deduções na folha de pagamento é de 70%. Ou seja, o colaborador deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro. Se houver alguma cobrança indevida, ele deve procurar o departamento de recursos humanos da organização ou o apoio do sindicato em casos mais graves.
Há vários descontos na folha de pagamento e é importante ficar atento para não errar no cálculo das taxas. Temos os abatimentos compulsórios, definidos pela lei, como o INSS, imposto de renda, contribuição sindical e aqueles facultativos, como benefícios para saúde, convênios com academias e outros serviços.
É importante estar atento para o acúmulo máximo das consignações. Isso porque o colaborador, por lei, deve receber uma quantia mínima em dinheiro e qualquer falha por parte da empresa pode gerar causas trabalhistas sérias.
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