PISPASEP / Jornal Contábil
Previamente, é preciso entender que tanto o PIS quanto o Pasep são benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros os quais são pagos conforme o tempo de contribuição do funcionário. No entanto, estes possuem uma distinção, não só na sigla, mas como para quem é destinado.
Neste sentido, o PIS é concedido aos empregados da rede privada e repassado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil (BB). Vale ressaltar que ambos podem ser acessados na conta poupança digital ou em caixas eletrônicos.
Esclarecido isto, o recebimento do benefício pelo Caixa Tem ocorre de maneira automática para empregados da iniciativa privada. Isto porque o aplicativo nada mais é que uma conta digital da Caixa.
Assim sendo, no momento em que o governo conceder o PIS, automaticamente o valor irá para o app, para verificar isto, basta acessar o extrato da plataforma.
Em relação aos servidores públicos, a quantia do Pasep pode ser acessada diretamente pelo aplicativo do BB. Além disso, também pela plataforma, é possível solicitar uma transferência dos valores para o recebimento no Caixa Tem.
Para isto, abra o aplicativo do Banco do Brasil e busque pela opção “transferência”. Feito isso, basta informar o número da conta e seu tipo, a agência, o tipo de transferência e o CPF do recebedor do valor. Em seguida será solicitado a quantia desejada para a operação, bem como a data da transferência e a senha do banco.
Por fim, vale acrescentar que os trabalhadores (da iniciativa privada ou pública) devem estar enquadrados em algumas regras exigidas para o recebimento do benefício. Neste sentido, primeiramente é necessário estar inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep, e ter trabalhado por ao menos 30 dias de carteira assinada durante o ano base.
Além disso, têm direito ao benefício apenas aqueles que receberam, em média, até dois salários mínimos. Por fim, é preciso que as informações do trabalhador tenham sido adequadamente repassadas ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Ps: Vale ressaltar que o valor recebido no PIS/Pasep será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base, de modo que o máximo é equivalente ao salário mínimo vigente, pago a quem trabalhou durante todos os 12 meses que compõem o ano.
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