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Saiba como receber um salário mesmo sem ter contribuído para o INSS
Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada. Conhecido como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é determinado pela Lei Nº 8.742, e garante o direito a um salário-mínimo mensal para o cidadão que tenha acima de 65 anos ou que comprove ser portador de alguma deficiência.
Para receber o BPC não é necessário ter ou estar fazendo contribuições ao INSS, e se você quer saber mais sobre o benefício continue conosco.
Quem tem direito ao BPC LOAS?
De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:
- maiores de 65 anos de idade;
- deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
Requisitos
- Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não estar recebendo outro benefício.
Como solicitar o benefício?
Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS e faça login
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento” > “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Também é possível solicitar o BPC presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Os documentos necessários são:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência.
Grupo familiar do BPC
São considerados parte do grupo familiar as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto:
- o requerente (quem solicita o benefício);
- o cônjuge ou companheiro(a);
- os pais (ou madrasta e padrasto);
- os irmãos solteiros;
- os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).
Vale lembra que outras pessoas como primos, avós, primos entre outros mesmo que morem sob o mesmo teto não entram no cálculo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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