Saiba como verificar se a empresa está depositando o FGTS

Primeiramente, vamos entender o que é e para que serve o FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todo início de mês, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal – CEF, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos, sendo que estes valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem utilizar o saldo, tanto em parte quanto em sua totalidade.

Quando posso utilizar ou sacar o saldo do meu FGTS?

  • Em caso de demissão sem justa causa;
  • Quando chega ao fim de um contrato de trabalho com prazo determinado;
  • Pela rescisão do contrato em função da extinção da empresa;
  • Ao realizar acordo de demissão com o empregador, no qual também receberá o adicional de 20% como multa, podendo sacar até 80% do valor já depositado;
  • Em caso de aprovação em concurso público, ao assumir a nova função;
  • Por falecimento do empregador individual;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou por motivo de força maior;
  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Diante de necessidade decorrente de desastre natural, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública seja reconhecido pelo governo;
  • Em caso de suspensão do trabalho avulso;
  • Na eventualidade da morte do trabalhador;
  • Caso o titular da conta vinculada ultrapasse os 70 anos;
  • Se o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave que leve a estágio terminal;
  • Pela falta de depósito na conta por 3 anos consecutivos;
  • Quando da compra de moradia própria ou para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Para reformar o imóvel residencial do titular da conta;
  • Em saques liberados pelo governo.

Mas como consigo saber se está sendo depositado meu FGTS?

Existem vários meios, inclusive, por aplicativo no celular, baixando o App FGTS em seu smartphone, basta acessar a play sotre em seu aparelho android, ou no caso de IOS, a apple store, ou se preferir pelos seguintes links: Android ou IOS

Outra opção, é pelo site da CAIXA, acessando esse site: Caixa.

Seja pelo App ou pelo site da Caixa, você terá que realizar um cadastro, e para facilitar, tenha em mãos os documentos de RG, CPF e a Carteira de trabalho.

Ao realizar o seu cadastro, o ideal é informar o seu número de telefone celular, para que de forma gratuita, receba informações dos depósitos e rendimentos do seu FGTS todos os meses.

Outra forma de consultar o FGTS, é através da sua conta bancária da CAIXA, tanto no site, quanto no app do banco, você pode ir na opção “FGTS e serviços ao cidadão” depois em FGTS e por último clicar em EXTRATO.

Caso prefira, também é possível realizar a consulta o extrato do seu FGTS nas agências da caixa.

Atenção!!! Uma informação muito importante!!!

O empregador não pode descontar o FGTS do salário do empregado!

Se o empregador desconta o FGTS do salário do empregado, ele estará cometendo uma violação, e na mesma medida, se não realiza os depósitos mensais, o empregado pode buscar na via judicial, a cobrança destes valores, e até mesmo rescindir o contrato de trabalho através da rescisão indireta, como já explanado em outro artigo aqui em nosso website, caso queria saber mais acesse: Rescisão Indireta do contrato de trabalho: Empregado dá a conta ao empregador!

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Luiz Conrado Pesente Gehlen, OAB/PR nº 91.066, advogado Trabalhista e Tributário.

Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados

Gabriel Dau

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

15 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

19 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

19 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

20 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

21 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

21 horas ago