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Saiba como voltar a receber benefícios do INSS após “período de graça”

Os trabalhadores que suspendem a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por demissão ou por ter ficado sem renda para realizar o recolhimento por conta própria, poderá continuar a receber benefícios previdenciários por algum período.

A regra vale também para segurados que tiveram auxílios e aposentadorias por incapacidade encerrados.

O que é “período de graça?”

O intervalo que é possível receber benefícios sem estar contribuindo com o INSS, é chamado de “período de graça”. Este período pode variar de três a 36 meses. Dependerá do tipo de contribuinte. Quando esse tempo termina, o trabalhador deverá voltar a contribuir com o INSS para ter o direito aos benefícios previdenciários.

Prazos do período de graça

Para você prolongar o período de graça dependerá do benefício que recebeu, o pagamento poderá variar entre 3 e 36 meses.

  • 36 meses: quando o segurado que foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado;
  • 24 meses: regra válida ao segurado que tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas. Vale para pagamento do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório.O prazo também conta para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine;
  • 12 meses: valerá para quem foi demitido ou fez contribuição obrigatória (autônomo); também para cidadão que havia sido detido ou preso e ao segurado com encerramento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade;
  • 6 meses: prazo para o segurado do INSS que recolher como facultativo. Esse tipo de contribuinte não é obrigado a pagar o INSS;
  • 3 meses: recebe neste prazo, quem prestou serviço militar.

Como voltar a receber benefícios do INSS?

Para que uma pessoa volte a receber benefícios do INSS, precisará voltar a contribuir, no caso de contribuintes individuais e facultativos.

A contribuição poderá ser feita através de Guia da Previdência Social (GPS) que pode ser obtida no INSS.

Depois que você começa a pagar, terá que cumprir uma carência, que irá depender de acordo com o benefício pretendido pelo segurado.

Se você tiver dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Disponível de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas (horário de Brasília).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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