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Os trabalhadores que suspendem a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por demissão ou por ter ficado sem renda para realizar o recolhimento por conta própria, poderá continuar a receber benefícios previdenciários por algum período.
A regra vale também para segurados que tiveram auxílios e aposentadorias por incapacidade encerrados.
O intervalo que é possível receber benefícios sem estar contribuindo com o INSS, é chamado de “período de graça”. Este período pode variar de três a 36 meses. Dependerá do tipo de contribuinte. Quando esse tempo termina, o trabalhador deverá voltar a contribuir com o INSS para ter o direito aos benefícios previdenciários.
Para você prolongar o período de graça dependerá do benefício que recebeu, o pagamento poderá variar entre 3 e 36 meses.
Para que uma pessoa volte a receber benefícios do INSS, precisará voltar a contribuir, no caso de contribuintes individuais e facultativos.
A contribuição poderá ser feita através de Guia da Previdência Social (GPS) que pode ser obtida no INSS.
Depois que você começa a pagar, terá que cumprir uma carência, que irá depender de acordo com o benefício pretendido pelo segurado.
Se você tiver dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Disponível de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas (horário de Brasília).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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