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Saiba o que fazer quando um funcionário de sua empresa é preso.

Quando uma empresa toma conhecimento de que um funcionário é preso, é necessário pensar nas questões práticas, procurando resolver a situação do contrato de trabalho do empregado. Como se trata de situação inusitada, o empregador deve analisar com cuidado as providências a serem tomadas, principalmente porque ele não estará mais na empresa durante todo o tempo em que permanecer preso.

Numa situação em que o funcionário é preso, existem atitudes diferentes que podem ser tomadas, e o importante para o empregador é que qualquer atitude seja resolvida dentro do que determina a legislação.

Como primeira providência, o empregador, ao tomar conhecimento de que o funcionário é preso, deve solicitar à Secretaria de Segurança Pública a certidão da prisão do seu empregado, contendo a data em que foi recolhido, fazendo do documento prova.

Durante o período em que o trabalhador for mantido preso, o contrato de trabalho automaticamente fica suspenso.

As opções para o empregador quando o funcionário é preso

O empregador pode tomar uma das três atitudes quando o funcionário é preso:

  • Manter o contrato de trabalho até que o trabalhador seja libertado;
  • Rescindir o contrato sem justa causa;
  • Rescindir o contrato com justa causa.

Como o contrato de trabalho do funcionário que é preso está suspenso desde o momento da prisão, a empresa fica isenta do pagamento de salários e do recolhimento de FGTS e INSS. No período em que o funcionário é preso também não são computados tempo de serviço para efeito de férias e décimo terceiro ou de outras verbas, até o momento em que o empregado seja libertado, podendo reassumir suas atividades normalmente, restabelecendo as condições do contrato de trabalho.

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Sendo esta a opção, a empresa deve notificar o empregado através de carta com aviso de recebimento, informando que o contrato está suspenso em razão da prisão e que a empresa vai aguardar até que seja posto em liberdade.

No caso de demissão sem justa causa quando o empregado é preso, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias a que ele tenha direito, sem exceção de nenhuma, desde o aviso prévio.

No entanto, como o funcionário não pode comparecer à empresa para receber sua rescisão, a empresa deve notificar para que ele nomeie um procurador para fazer a rescisão no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, ou, em caso de contrato com menos de um ano, enviar um representante para fazer o pagamento.

É importante que a empresa faça o depósito de todas as verbas para não arriscar pagar a multa por atraso na rescisão.

Como última forma de fazer a rescisão quando o funcionário é preso, a empresa pode optar pela justa causa. No entanto, é preciso saber que, conforme a CLT, só é possível dispensar por justa causa um condenado com condenação transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos ou quando não há suspensão da execução da pena.

Assim, além da condenação ser obrigatoriamente na esfera criminal, o empregado deve estar obrigado a cumprir a pena imposta. No caso de suspensão da execução da pena, o empregado não será preso e, portanto, poderá voltar a viver em sociedade, podendo também retornar ao emprego.

Nesse caso, é importante que a empresa saiba que a justificativa para a justa causa quando o funcionário é preso, não é a condenação, mas sim seu efeito no contrato de trabalho. Quando a condenação resulta em perda de liberdade, é impossível manter o vínculo de contrato de trabalho, já que ele não pode comparecer à empresa.

Portanto, somente a condenação criminal definitiva pode ser razão para uma rescisão por justa causa. Do contrário, a empresa pode ser surpreendida com uma reversão judicial da justa causa, devendo pagar todas as verbas rescisórias, além de uma indenização por ofensa à honra e moral, violando os direitos à dignidade do empregado.

Quando um funcionário é preso, em razão da situação de ter um funcionário recolhido e não querendo dar continuidade ao contrato de trabalho, a melhor opção é fazer a recisão sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias.

Independente da escolha que a empresa possa fazer quando um funcionário é preso, não pode haver qualquer tipo de apontamento na Carteira de Trabalho sobre o motivo da rescisão ou da suspensão do contrato, já que isso pode levar a uma condenação por danos morais.

A assessoria de profissionais especializados pode ajudar a empresa a tratar corretamente todas as situações relacionadas com sua área de recursos humanos.

Seguindo a legislação, a empresa não terá qualquer tipo de problema.

Via Grupo EFE

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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