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Saiba quais os impostos obrigatórios para quem é MEI e evite pendências!
O MEI possui regras que devem ser seguidas, entre elas está o recolhimento de impostos estadual e municipal de forma simplificada. Confira os valores.
A decisão de abrir seu próprio negócio e de prestar serviço de maneira formal envolve uma série de implicações, tendo em vista que é preciso considerar a categoria, os requisitos, vantagens e obrigações. Neste sentido, cresce o número de brasileiros que decide se tornar Microempreendedor Individual e que precisa arcar com o pagamento de impostos obrigatórios para MEI.
Isso porque existem regras que precisam ser seguidas para o negócio estar conforme as determinações da categoria, isso envolve as atividades que podem ser MEI, o limite de faturamento, a quantidade de funcionários que pode ter, os pagamentos que precisam ser realizados mensalmente e a declaração anual.
No caso do MEI as coisas são simplificadas para reduzir a burocracia e unificar os impostos em um único documento. Mesmo assim, para quem acabou de se tornar um Microempreendedor Individual são várias as dúvidas e questionamentos, tendo em vista que é um universo completamente novo.
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Regras que o Microempreendedor Individual precisa seguir
Para se encaixar na categoria de MEI é preciso atender alguns requisitos, são eles: ter faturamento de no máximo R$ 81 mil por ano (não existe um valor mínimo); pode ter apenas um funcionário; não ser sócio, administrador ou dono de outra empresa; e exercer atividade econômica que esteja entre as funções permitidas na lista.
Além disso, é preciso realizar o pagamento mensal até o dia 20 de cada mês do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O documento reúne todos os impostos obrigatórios que o MEI precisa pagar e também inclui um percentual destinado para o recolhimento das contribuições da Previdência Social.
Outra coisa que precisa ser realizada é o envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que informa o faturamento obtido pelo negócio durante o ano anterior. É uma forma de comprovar que os valores recebidos estão conforme a atividade desempenhada, mostrando para a Receita Federal que está tudo certo.
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